TRF2 - 5001026-39.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:08
Determinada a intimação
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17/09/2025 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-03 processada no TRF2 com o no. 51742688120254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-03 processada no TRF2 com o no. 51742679620254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-03 processada no TRF2 com o no. 51742661420254029666/TRF (GLECIA GOMES VIANA)
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08/09/2025 11:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-03
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001026-39.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: GLECIA GOMES VIANAADVOGADO(A): RAQUEL TANURE FRANCO DUTRA (OAB MG194994)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-03
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17/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001026-39.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: GLECIA GOMES VIANAADVOGADO(A): RAQUEL TANURE FRANCO DUTRA (OAB MG194994) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001026-39.2024.4.02.5003/ESAUTOR: GLECIA GOMES VIANAADVOGADO(A): RAQUEL TANURE FRANCO DUTRA (OAB MG194994)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 21/02/2024 (Evento , PROCADM20), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de MAIO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
17/05/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/12/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 18:42
Determinada a intimação
-
04/12/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/12/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/10/2024 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:17
Determinada a intimação
-
15/09/2024 19:44
Juntada de Petição
-
05/09/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
22/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/07/2024 19:19
Juntada de Petição
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição
-
12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/05/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/05/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2024 17:00
Determinada a intimação
-
08/05/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2024 16:22
Determinada a intimação
-
06/05/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2024 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:58
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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