TRF2 - 5008083-78.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008083-78.2024.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50080837820244025110/RJ)RELATOR: GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: MARGALY DA SILVA OZORIO (AUTOR)ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 17/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008083-78.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: MARGALY DA SILVA OZORIO (AUTOR)ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REAJUSTE DE 28,86%.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NO MATO GROSSO DO SUL.
SERVIDORA DA FUNASA.
ALCANCE NACIONAL DO TÍTULO.
LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1. Apelação interposta por MARGALY DA SILVA OZORIO contra sentença que, nos autos de cumprimento individual de sentença ajuizado em face da UNIÃO FEDERAL, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade ativa.
A exequente, ex-servidora da FUNASA no Rio de Janeiro, objetiva a execução do título coletivo formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal, referente à incorporação do reajuste de 28,86% às remunerações de servidores públicos federais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a apelante, servidora pública federal lotada fora do Estado de Mato Grosso do Sul, possui legitimidade ativa para promover o cumprimento individual do título coletivo que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% para servidores federais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1075 da Repercussão Geral (RE nº 1.101.937/SP), declara a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, afastando a limitação territorial da eficácia das sentenças proferidas em ações civis públicas.4. A decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 não impõe restrição territorial quanto aos beneficiários, de modo que seus efeitos alcançam todos os servidores federais vinculados às entidades demandadas.5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 480 (REsp 1.243.887/PR), estabelece que a execução individual de sentença coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, sendo irrelevante o local de tramitação da ação originária.6. A jurisprudência consolidada do TRF2 reconhece a legitimidade de servidores federais domiciliados fora do Mato Grosso do Sul para executar o título coletivo relativo ao reajuste de 28,86%, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A limitação territorial prevista no art. 16 da Lei nº 7.347/1985 não subsiste, diante de sua inconstitucionalidade declarada pelo STF.2. O título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 alcança todos os servidores públicos federais abrangidos objetivamente pelo pedido, independentemente de seu domicílio.3. A execução individual de sentença coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário.________________________________________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; Lei nº 7.347/1985, art. 16; CPC, arts. 485, VI, 925, 85, § 3º, 98, § 3º; CDC, arts. 93 e 103.Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.101.937/SP (Tema 1075, repercussão geral, Plenário); STJ, REsp nº 1.243.887/PR (Tema 480, repetitivo, Corte Especial); TRF2, AI nº 5015516-40.2024.4.02.0000, 6ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Reis Friede, j. 09/12/2024; TRF2, AC nº 5054130-40.2024.4.02.5101, 6ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon, j. 20/06/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para afastar a ilegitimidade do apelante, com o consequente prosseguimento da demanda executiva, ficando invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
08/09/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/09/2025 06:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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07/09/2025 06:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008083-78.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: MARGALY DA SILVA OZORIO (AUTOR) ADVOGADO(A): Bianca Robaina Paes (OAB RJ210554) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 136
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24/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008083-78.2024.4.02.5110 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 19:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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22/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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