TRF2 - 5043132-56.2023.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5043132-56.2023.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: DAIR JOSE DE LIMAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 17:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-03
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043132-56.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DAIR JOSE DE LIMAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:45
Despacho
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08/07/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 13:10
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043132-56.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: DAIR JOSE DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a Autarquia Federal Previdenciária na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 17
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03/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2024 18:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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02/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2024 09:47
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 19:32
Juntada de Petição
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/05/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/05/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2024 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:53
Despacho
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06/11/2023 14:43
Alterado o assunto processual
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06/11/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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