TRF2 - 5105228-69.2021.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5105228-69.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: MAURO FARELIADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LEANDRO (OAB RJ169013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 05/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
08/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
13/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
13/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/07/2025 19:44
Juntada de Petição
-
08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 17:14
Determinada a intimação
-
08/07/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/07/2025 12:10
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5105228-69.2021.4.02.5101/RJAUTOR: MAURO FARELIADVOGADO(A): RAFAELA DA COSTA LEANDRO (OAB RJ169013)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o INSS, implante, em favor da parte autora e nos termos da fundamentação e planilha acima, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência no grau grave, mais vantajosa (pelas regras anteriores à EC 103/2019 ou pelas atuais regras da referida Emenda Constitucional), com DIB na DER também mais vantajosa.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Deferida a gratuidade de justiça requerida.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do valor da condenação (art. 85, §3º, CPC).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, eis que, apesar de ilíquida, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019). Publique-se.
Intime-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Grave DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações -
02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
20/08/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/07/2024 18:37
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 75
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
05/07/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
26/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2024 14:18
Despacho
-
26/06/2024 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
17/05/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 08:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/11/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 06:52
Despacho
-
09/11/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/10/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
21/09/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 01:26
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12F)
-
08/08/2023 18:12
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 18:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/04/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/04/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
03/04/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:26
Determinada a intimação
-
15/02/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/01/2023 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/01/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/01/2023 14:29
Determinada a intimação
-
11/01/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 20:10
Juntada de Petição
-
25/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:45
Juntada de Petição
-
17/08/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/08/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2022 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2022 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/07/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURO FARELI <br/> Data: 30/08/2022 às 13:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Roberto Salles de Queiroz - Avenida das Américas, 500, Bloco 21 - portaria C - sala 321 Shopping Downtown, Barra da
-
27/07/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2022 13:05
Despacho
-
26/07/2022 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2022 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2022 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2022 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2022 16:07
Determinada a intimação
-
24/02/2022 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/12/2021 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/12/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2021 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2021 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2021 14:22
Determinada a intimação
-
02/12/2021 00:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2021 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2021 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 21:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2021 21:16
Determinada a citação
-
04/10/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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