TRF2 - 5081535-85.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
15/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
11/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/08/2025 16:42
Expedição de ofício
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
11/07/2025 15:55
Juntada de Petição
-
02/07/2025 22:29
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081535-85.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime(m)-se a(s) parte ré para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a coisa julgada. 2.
Cumprido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 3.
Desde já, damos ciência de que o magistrado titular deste JEF não autoriza transferência de quantia para conta de terceiro, bem como expedição de alvará em nome de terceiro, salvo na hipótese de beneficiário incapaz 4.
Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito para possível efetivação de medida expropriatória, conforme posterior análise por parte do magistrado. 5.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
22/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/06/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 102
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
03/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081535-85.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico a existência de contradição na sentença do evento 94, especificamente entre o parágrafo 23 e a alínea "b" do parágrafo 24, no que se refere ao termo inicial dos juros moratórios da condenação por danos morais. 2. No parágrafo 23, foi estabelecido que os juros moratórios incidiriam "a partir da data da citação", enquanto na alínea "b" do parágrafo 24, fixou-se o termo inicial como "a partir da data da inscrição do autor em cadastro de devedores inadimplentes (24/10/2019)". 3. Tratando-se de evidente erro material, que não altera o conteúdo da decisão, porém gera dúvida sobre sua aplicação, procedo à correção de ofício, com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Tendo em vista que se trata de ação de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito e que o dano moral se consuma no momento da negativação, o termo inicial dos juros moratórios deve ser a data do evento danoso, ou seja, a data da inscrição indevida. 5.
Posto isso, corrijo, de ofício, o erro material na sentença, para fazer constar que os juros moratórios da condenação por danos morais incidem a partir da data da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de devedores inadimplentes (24/10/2019), conforme já estabelecido na alínea "b" do parágrafo 24. 6.
Intimem-se as partes. -
02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:28
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
31/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 11:43
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
01/02/2025 17:46
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
-
28/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/11/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/11/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 70
-
01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 68
-
17/09/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO GOMES DE OLIVEIRA <br/> Data: 16/10/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro <br/> Perito:
-
16/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:30
Determinada a intimação
-
16/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/05/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:17
Juntada de Petição
-
03/05/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:59
Juntada de Petição
-
26/04/2024 19:12
Juntada de Petição
-
26/04/2024 16:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
-
09/04/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/04/2024 20:49
Juntada de Petição
-
19/03/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/03/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 18:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/11/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:44
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
23/10/2023 16:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
27/09/2023 18:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2023 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/09/2023 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:14
Não Concedida a tutela provisória
-
25/09/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/09/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:48
Determinada a intimação
-
18/08/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/08/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:19
Juntada de Petição
-
28/07/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02F para RJRIOJE14S)
-
28/07/2023 15:16
Declarada incompetência
-
28/07/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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