TRF2 - 5056279-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056279-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SHIRLEY SOARES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235)INTERESSADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 75, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E ANDDAP - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE ASSOCIAÇÃO ILEGÍTIMA - CORRETA INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO DO INSS COM A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS EFETIVADOS E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DE FRAUDE NA FILIAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - SOLUÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA QUE MERECE AJUSTES AO TEMA 183 DA TNU, APLICÁVEL POR ANALOGIA AO CASO E TAMBÉM À OJ 7 DESTE COLEGIADO - DEVOLUÇÃO PARA DANOS MORAIS A SEREM SUPORTADOS DE FORMA PRINCIPAL PELA ASSOCIAÇÃO E SUBSIDIÁRIA PELO INSS - RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5. Em evento 109 foi noticiada a renúncia ao mandato de representação judicial conferido pela ANDDAP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 6.
Em vista disso, intime-se a ANDDAP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS por carta ou oficial de justiça para que regularize sua representação processual no prazo de 30 dias. 7.
Independentemente de a habilitação ser realizada, findado o prazo, suspenda-se os autos. 8.
Intimem-se as partes. -
18/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/09/2025 13:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056279-09.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a comunicação de renúncia dos advogados da ré Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ANDDAP (Evento 109, TERMREN1), intime-se a referida associação, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual com a constituição de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 76, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Promova-se a exclusão do nome dos advogados renunciantes, da autuação do processo. 3.
Após, retornem os autos para admissibilidade do incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pelo INSS. -
21/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:13
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056279-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SHIRLEY SOARES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056279-09.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: SHIRLEY SOARES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235)INTERESSADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO – INSS e ANDDAP - DESCONTO DE MENSALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADO – DISPENSA DE PROVA PRETENDIDA QUANTO A DISSABOR OU ABORRECIMENTO – VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA em conformidade com AQUELES FIXADOS POR ESTA 7ª TRRJ EM CASOS SIMILARES a este em riste - CONDENAÇÃO exclusiva da associação ré quanto aos danos materiais (DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE APROPRIADAS) e principal quanto aos danos morais (DANO IN RE IPSA), cabendo ao inss, em relação aos últimos, apenas a responsabilidade subsidiária – RECURSO Do inss CONHECIDO E parcialmente PROVIDO - PREQUESTIONAMENTO e saneamento de omissões – tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento – AUSÊNCIA De VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o Acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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19/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/04/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 83
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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29/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/03/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/03/2025 13:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/03/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR03G03 para RJRIOTR07G02)
-
20/03/2025 11:04
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 63
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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18/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/02/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2025 22:19
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50924627620244025101/RJ
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
03/02/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/01/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/01/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:25
Despacho
-
14/01/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 20:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO36S para RJRIO27F)
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06/12/2024 13:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50924627620244025101/RJ referente ao evento 18
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06/12/2024 08:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50924627620244025101/RJ
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11/11/2024 16:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50924627620244025101
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29/10/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:14
Determinada a intimação
-
27/09/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO22F para RJRIO36S)
-
20/09/2024 10:18
Alterado o assunto processual
-
18/09/2024 16:27
Declarada incompetência
-
18/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/09/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJRIO22F)
-
18/09/2024 13:13
Alterado o assunto processual
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição
-
30/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO16F para RJRIO36S)
-
28/08/2024 15:34
Alterado o assunto processual
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28/08/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJRIO16F)
-
28/08/2024 15:24
Alterado o assunto processual
-
27/08/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:31
Determinada a intimação
-
15/08/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27F para RJRIO36S)
-
09/08/2024 12:44
Alterado o assunto processual
-
08/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:22
Declarada incompetência
-
08/08/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 16:51
Determinada a citação
-
01/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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