TRF2 - 5033095-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5033095-87.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: LOANA BRAGA BARBOSA SALTARELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES PROCURADOR(A): EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
12/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/09/2025 15:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033095-87.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LOANA BRAGA BARBOSA SALTARELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 01.10.2025, às 14:00 horas, a ser realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
08/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:49
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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08/07/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 49
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 23:14
Determinada a intimação
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05/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033095-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LOANA BRAGA BARBOSA SALTARELLIADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)SENTENÇAPor tais razões, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos da fundamentação supra, para julgar improcedente o pedido de incidência de juros de mora apenas a partir da notificação.
Por outro lado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ, nos termos da fundamentação supra. -
16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/06/2025 18:16
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 13:07
Determinada a intimação
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033095-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOANA BRAGA BARBOSA SALTARELLIADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela ré, no prazo de cinco dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
02/06/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 17:29
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/04/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:55
Determinada a citação
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25/04/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 23:58
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:23
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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