TRF2 - 5091460-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091460-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO VITORIANO DA CRUZADVOGADO(A): JOSUE DA CONCEICAO DIAS (OAB RJ243732)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO VITORIANO DA CRUZ, em face CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e BANCO PAN S/A., na qual requer: (i) a restituição da quantia de R$ 28.293,66; (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular da conta poupança nº 766.694.449-8 – agência 0204, mantida na CEF e verificou descontos indevidos na referida conta em favor do Banco Pan, os quais não autorizou.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 8 e Eventos 8 e 13.
Evento 21 – contestação apresentada pelo Banco Pan, alegando que no dia 05/07/2018 a parte autora firmou o contrato de empréstimo nº 321440247-5 e o valor foi devidamente creditado em sua conta.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 23 – documentos apresentados pelo Banco Pan.
Evento 24 – a parte autora informa que reconhece o contrato firmado com o Banco Pan, no entanto, afirma que além dos descontos das parcelas em seu benefício, foram descontadas ainda parcelas em sua conta.
Evento 25 – contestação apresentada pela CEF, alegando de forma genérica, que não praticou qualquer irregularidade.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 28 – determinada a intimação da parte autora para apresentar os contracheques desde julho de 2018, a fim de verificar se foram efetuados todos os descontos em seu benefício previdenciário.
Deverá ainda, se o contrato já foi integralmente quitado.
Determinada ainda, a intimação da CEF para esclarecer e comprovar a regularidade dos descontos na conta poupança da parte autora em favor do Banco Pan.
Evento 33 – contracheques apresentados pela parte autora.
Evento 35 – Réplica.
Evento 67 – a CEF informa que não foi localizado nenhum contrato de crédito adquirido do Banco PAN em nome do autor e os descontos ocorreram diretamente na conta poupança do autor.
Evento 74 – a CEF informa que não localizou os documentos necessários, eis que não localizou qualquer contrato de crédito do Banco PAN em nome do autor e que os descontos ocorreram diretamente na conta poupança.
Requer a expedição de ofício ao Banco Pan para apresentar os extratos bancários que comprovem o crédito dos valores do suposto empréstimo na conta do autor e a intimação da parte autora para apresentar todos os extratos de sua conta poupança desde julho de 2018 até a presente data.
Evento 76 – determinada a intimação da parte autora para apresentar os extratos de sua conta poupança nº 766.694.449-8 – agência 0204 desde julho de 2018.
Evento 81 – extratos apresentados pela parte autora.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre os extratos apresentados pela parte autora no Evento 81, bem como, esclarecer a que se referem os créditos efetuados na conta poupança da parte autora, nos valores de R$ 744,57.
Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar os efetivos débitos em sua conta poupança, eis que pelos extratos apresentados, não se trata de débitos em sua conta, mas sim, créditos nos valores de R$ 744,57. -
11/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 11:58
Determinada a intimação
-
11/09/2025 06:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091460-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO VITORIANO DA CRUZADVOGADO(A): JOSUE DA CONCEICAO DIAS (OAB RJ243732)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO VITORIANO DA CRUZ, em face CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e BANCO PAN S/A., na qual requer: (i) a restituição da quantia de R$ 28.293,66; (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular da conta poupança nº 766.694.449-8 – agência 0204, mantida na CEF e verificou descontos indevidos na referida conta em favor do Banco Pan, os quais não autorizou.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 8 e Eventos 8 e 13.
Evento 21 – contestação apresentada pelo Banco Pan, alegando que no dia 05/07/2018 a parte autora firmou o contrato de empréstimo nº 321440247-5 e o valor foi devidamente creditado em sua conta.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 23 – documentos apresentados pelo Banco Pan.
Evento 24 – a parte autora informa que reconhece o contrato firmado com o Banco Pan, no entanto, afirma que além dos descontos das parcelas em seu benefício, foram descontadas ainda parcelas em sua conta.
Evento 25 – contestação apresentada pela CEF, alegando de forma genérica, que não praticou qualquer irregularidade.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 28 – determinada a intimação da parte autora para apresentar os contracheques desde julho de 2018, a fim de verificar se foram efetuados todos os descontos em seu benefício previdenciário.
Deverá ainda, se o contrato já foi integralmente quitado.
Determinada ainda, a intimação da CEF para esclarecer e comprovar a regularidade dos descontos na conta poupança da parte autora em favor do Banco Pan.
Evento 33 – contracheques apresentados pela parte autora.
Evento 35 – Réplica.
Evento 67 – a CEF informa que não foi localizado nenhum contrato de crédito adquirido do Banco PAN em nome do autor e os descontos ocorreram diretamente na conta poupança do autor.
Evento 74 – a CEF informa que não localizou os documentos necessários, eis que não localizou qualquer contrato de crédito do Banco PAN em nome do autor e que os descontos ocorreram diretamente na conta poupança.
Requer a expedição de ofício ao Banco Pan para apresentar os extratos bancários que comprovem o crédito dos valores do suposto empréstimo na conta do autor e a intimação da parte autora para apresentar todos os extratos de sua conta poupança desde julho de 2018 até a presente data. É o relato do necessário.
Defiro o requerido pela CEF no Evento 74 e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar os extratos de sua conta poupança nº 766.694.449-8 – agência 0204 desde julho de 2018. -
26/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:11
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091460-71.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO VITORIANO DA CRUZ, em face CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e BANCO PAN S/A., na qual requer: (i) a restituição da quantia de R$ 28.293,66; (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular da conta poupança nº 766.694.449-8 – agência 0204, mantida na CEF e verificou descontos indevidos na referida conta em favor do Banco Pan, os quais não autorizou.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 8 e Eventos 8 e 13.
Evento 21 – contestação apresentada pelo Banco Pan, alegando que no dia 05/07/2018 a parte autora firmou o contrato de empréstimo nº 321440247-5 e o valor foi devidamente creditado em sua conta.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 23 – documentos apresentados pelo Banco Pan.
Evento 24 – a parte autora informa que reconhece o contrato firmado com o Banco Pan, no entanto, afirma que além dos descontos das parcelas em seu benefício, foram descontadas ainda parcelas em sua conta.
Evento 25 – contestação apresentada pela CEF, alegando de forma genérica, que não praticou qualquer irregularidade.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 28 – determinada a intimação da parte autora para apresentar os contracheques desde julho de 2018, a fim de verificar se foram efetuados todos os descontos em seu benefício previdenciário.
Deverá ainda, informar se o contrato já foi integralmente quitado.
Determinada ainda, a intimação da CEF para esclarecer e comprovar a regularidade dos descontos na conta poupança da parte autora em favor do Banco Pan.
Evento 33 – contracheques apresentados pela parte autora.
Evento 35 – réplica.
Evento 67 – a CEF informa que não foi localizado nenhum contrato de crédito adquirido do Banco PAN em nome do autor e os descontos ocorreram diretamente na conta poupança do autor.
Requer o prazo adicional para apresentar os extratos detalhados.
Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF por 10 (dez) dias, para apresentar s extratos detalhados. -
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:30
Determinada a intimação
-
08/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 15:05
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091460-71.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro nova dilação de prazo requerida pela CEF por 10 (dez) dias, a fim de cumprir o determinado no Evento 55, ou seja, esclarecer e comprovar a regularidade dos descontos na conta poupança da parte autora em favor do Banco Pan. -
23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 15:39
Determinada a intimação
-
23/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Petição
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091460-71.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro nova dilação de prazo requerida pela CEF por 10 (dez) dias, a fim de cumprir o determinado no Evento 45, ou seja, esclarecer e comprovar a regularidade dos descontos na conta poupança da parte autora em favor do Banco Pan. -
04/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:08
Determinada a intimação
-
04/07/2025 06:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
03/07/2025 12:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091460-71.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro nova dilação de prazo requerida pela CEF por 15 (quinze) dias, a fim de cumprir o determinado no Evenot 39, ou seja, esclarecer e comprovar a regularidade dos descontos na conta poupança da parte autora em favor do Banco Pan. -
06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:40
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:11
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 16:33
Determinada a intimação
-
08/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 14:37
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 10:07
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 11:55
Determinada a intimação
-
01/04/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2025 16:44
Juntada de Petição
-
18/03/2025 17:05
Juntada de Petição
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2025 10:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Petição
-
11/02/2025 19:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 19:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/02/2025 17:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 17:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 17:30
Determinada a citação
-
06/02/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 16:13
Determinada a intimação
-
27/01/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 10:22
Determinada a intimação
-
25/11/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 10:13
Alterado o assunto processual
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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