TRF2 - 5003154-08.2024.4.02.5108
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003154-08.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ALBERTINO ALVES CAVALCANTEADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e que, ocorrendo o depósito dos valores (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes ao seu requisitório.
Para os Requisitórios de Pequeno Valor - RPV (valores de até 60 salários mínimos), o prazo estimado para o depósito é de 60 dias.
Para os Precatórios expedidos até o dia 02 de abril (valores acima de 60 salários mínimos), o prazo estimado para o depósito é até o final do ano seguinte. -
04/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 102
-
03/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-97 processada no TRF2 com o no. 51711067820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-97 processada no TRF2 com o no. 51711059320254029666/TRF (ALBERTINO ALVES CAVALCANTE)
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003154-08.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: ALBERTINO ALVES CAVALCANTEADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-97
-
28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 16:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-97
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 91
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003154-08.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: ALBERTINO ALVES CAVALCANTEADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 14:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-97
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003154-08.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ALBERTINO ALVES CAVALCANTEADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923) DESPACHO/DECISÃO No despacho do evento 79, o Juízo determinou a baixa do processo, em razão de o INSS ter informado nos autos que não havia valores a serem executados.
Na petição do evento 83, o exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, requerendo: 1) que o INSS pague a multa de R$ 5.000,00 imposta nos despachos dos eventos 52 e 62; 2) o estorno do Imposto de Renda que incidiu sobre o valor dos atrasados pagos na esfera administrativa; e 3) que o INSS retifique a RMI do benefício concedido, a fim de que passe a constar 100% do salário-de-beneficio, em substituição ao percentual de 60% adotado.
Assiste razão ao exequente, apenas no que diz respeito à multa aplicada ao INSS no valor de R$ 5.000,00.
Conforme despacho do evento 52, o Juízo determinou a reiteração da intimação do INSS/CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, decorrente da sentença homologatória de acordo, fixando o prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
O prazo concedido à autarquia decorreu in albis, conforme certificado pelo sistema no evento 59.
Verifica-se que o cumprimento da obrigação só foi noticiado no evento 70, depois de o INSS ter sido intimado pela terceira vez (evento 62, DOC1), com a advertência de aplicação de nova multa, sem prejuízo daquela imposta no despacho do evento 52. Registra-se que o primeiro prazo concedido para a implantação do benefício iniciou-se em 01/10/2024 (evento 41), porém a notícia do cumprimento da obrigação só veio aos autos em 04/04/2025 (evento 70), ou seja, seis meses após a primeira intimação. Diante da excessiva demora do INSS em cumprir a obrigação de fazer, confirmo a fixação da multa de R$ 5.000,00 em favor do exequente. À DAG para cadastrar a RPV da multa aplicada ao INSS.
Os demais requerimentos formulados pelo exequente não merecem acolhida no bojo destes autos.
A devolução de imposto de renda é pedido de natureza tributária e foge ao objeto da presente demanda, devendo ser reclamada em via própria, na esfera administrativa ou judicialmente.
No que tange ao pedido de retificação da RMI da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, verifica-se que o benefício em questão foi concedido com DIB em 19/04/2023.
Logo, a RMI adotada pelo INSS encontra respaldo na EC 103/2019, vigente à época da DIB. Nos termos do artigo 26, §2º, III, o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
O questionamento do exequente quanto à inconstitucionalidade da referida norma deverá ser deduzido em ação própria, uma vez que o tema não é objeto da presente demanda.
Não cabe ao exequente, em fase de cumprimento de sentença, suscitar discussão de mérito que não foi levada a debate na fase de conhecimento.
Isso posto, indefiro o pedido de retificação da RMI da Aposentadoria por Incapacidade Permanente concedida ao autor.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 11:02
Determinada a intimação
-
15/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003154-08.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ALBERTINO ALVES CAVALCANTEADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923) DESPACHO/DECISÃO No evento 77, o INSS informa que não há valores a serem executados no presente feito.
Dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:41
Determinada a intimação
-
06/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/04/2025 11:06
Juntada de Petição
-
31/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/03/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
-
26/03/2025 12:24
Determinada a intimação
-
26/03/2025 09:55
Juntada de Petição
-
24/03/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
-
25/11/2024 12:01
Determinada a intimação
-
23/11/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 12:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50412761420244025101/RJ
-
14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5041276-14.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 20
-
03/10/2024 11:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/10/2024 11:06
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2024
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
18/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:13
Homologada a Transação
-
18/09/2024 07:03
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 07:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2024 15:03:45)
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2024 08:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 08:41
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2024 18:32
Juntada de Petição
-
27/08/2024 17:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50412761420244025101/RJ
-
06/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2024 12:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50412761420244025101/RJ
-
02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALBERTINO ALVES CAVALCANTE <br/> Data: 29/08/2024 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUI
-
18/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:11
Juntada de Petição
-
18/06/2024 11:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 5 Número: 50412761420244025101
-
18/06/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:24
Não Concedida a tutela provisória
-
15/06/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 17:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS504J)
-
06/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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