TRF2 - 5008855-05.2023.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008855-05.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LICURGO ESPINOLA ARAUJOADVOGADO(A): EDUARDO BORGES ESPÍNOLA ARAÚJO (OAB DF041595) DESPACHO/DECISÃO 01. LICURGO ESPINOLA ARAUJO se manifestou nos autos reiterando o requerimento de desbloqueio das verbas constritas no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, sob o fundamento de que os valores se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no rol do art. 833 do CPC. 02.
De saída, verifico que, na decisão do evento 53, DESPADEC1, foi determinada a suspensão da análise sobre a (im)penhorabilidade dos valores constritos em razão do art. 833, X do CPC. 03.
Por sua vez, quanto à alegada impenhorabilidade por força do art. 833, IV do CPC em razão de sua natureza salarial, constato não haver prova contundente acerca de tal alegação. 04.
O extrato carreado aos autos no evento 59, DOC3, demonstra que a quantia de R$ 2.633,53, mantida e bloqueada no Banco do Brasil, foi obtida por meio de depósito do PASEP em 19/08/2019, o que se somou a quantia de R$ 95,65, já mantidos naquela conta em data anterior, o que totalizou o montante de R$ 2.729,18. 05.
Este Juízo já firmou entendimento que apenas as verbas salariais percebidas no mês são agasalhadas pela impenhorabilidade legal.
Saldos remanescentes de salários de meses anteriores perdem sua natureza alimentar e, assim, podem ser penhorados. 06.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora o pedido de desbloqueio das verbas constritas.
Proceda-se a transferência dos recursos bloqueados, inclusive como forma de evitar a sua corrosão monetária. 07.
Após, dê-se vista à Exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. -
06/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:43
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 18:34
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/04/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 16:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/03/2025 16:26
Decisão interlocutória
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25/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:05
Decisão interlocutória
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16/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 14:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
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27/09/2024 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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27/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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28/06/2024 14:24
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 30
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28/06/2024 14:24
Despacho
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27/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:35
Despacho
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06/11/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 15:26
Juntado(a)
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30/06/2023 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2023 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2023 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2023 17:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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04/06/2023 10:37
Decisão interlocutória
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03/06/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2023 20:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 20,68 em 23/02/2023 Número de referência: 1016442
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2023 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2023 16:26
Determinada a intimação
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10/02/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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