TRF2 - 5046673-59.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
03/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/09/2025 22:13
Expedição de ofício
-
18/08/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
11/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
11/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
11/08/2025 03:40
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046673-59.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO FERNANDES SOARES CORREAADVOGADO(A): CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES (OAB SP275367) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora (Evento 122) a fim de que seja sustado o protesto do título número 3398 (Doc.
Anexo) através de ofício urgente a ser expedido para o 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de SP, localizado na Rua da Glória, n. 152, 1º ao 2º andares, Liberdade, São Paulo/SP, Tel.: (11) 3111-7070, para proceder com a baixa do protesto do nome do Autor do rol de maus pagadores.
Aduz que ter sido surpreendido com a notificação de um protesto na cidade de São Paulo/SP, do 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de SP, tendo como credor, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, CPPJ: 00.***.***/0216-53 e sacador a Fazenda Nacional, CNPJ: 00.***.***/0216-53 tendo como portadora do título, no vultuoso e incorreto valor apontado de R$ 252.304,02 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quatro reais e dois centavos), sob o número 3398 – 13/03/2025, com vencimento em 19/03/2025. Entende, entretanto, que tal protesto é descabido, tendo em vista o trâmite da presente ação no qual, ainda, se está apurando o valor do débito.
Decido. A questão tratada nos autos tem por objeto valor de ressarcimento ao erário proveniente da cobrança pela UNIÃO quanto a formação de ex-militar. Compulsando os autos verifica-se que, em Evento 8, foi indeferida a tutela, assinalando-se, entretanto, que a cobrança da dívida não poderia ser sustada sem a ocorrência do respectivo depósito, consoante entendimento do acórdão citado: “a mera existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor no CADIN, haja vista a exigência do art. 7º da Lei n.º 10.522/02, que condiciona essa eficácia suspensiva a dois requisitos comprováveis pelo devedor, a saber: I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei” (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, REsp 1137497/CE, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJe de 27/04/2010).
Assim, uma vez que não houve o deferimento da tutela e, por consequência, a suspensão do crédito, não há ilegalidade em a UNIÃO se utilizar dos meios de cobrança. No tocante ao depósito, consoante requerido pelo, é direito da parte o realizar, independente de autorização judicial, produzindo seus efeitos imediatos, os quais decorrem diretamente da lei.
Ante o exposto, ratifico o indeferimento da tutela, consoante as razões já apontadas em Evento 8. Determino a Secretaria a expedição de alvará para pagamento ao perito ( Ev. 72). Outrosim, já havendo nos autos as manifestações acerca do laudo complementar, assino às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para requerem o que entenderem de direito. Decorrido, venham conclusos para sentença. Intime-se. -
07/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:56
Despacho
-
30/07/2025 02:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
14/06/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046673-59.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO FERNANDES SOARES CORREAADVOGADO(A): CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES (OAB SP275367) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo complementar do evento 124, no prazo comum de 15 dias.
Decorridos, solicitem-se os honorários periciais, conforme dados informados no Evento 72 e voltem-me conclusos. -
11/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:57
Determinada a intimação
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Petição
-
11/04/2025 04:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 00:25
Juntada de Petição
-
27/02/2025 23:04
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
21/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
21/01/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:44
Determinada a intimação
-
16/10/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/09/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
01/09/2024 16:04
Juntada de Petição
-
01/09/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:08
Determinada a intimação
-
13/08/2024 15:58
Juntada de Petição
-
02/07/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
25/04/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/04/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:48
Determinada a intimação
-
14/03/2024 03:16
Juntada de Petição
-
29/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/02/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:24
Determinada a intimação
-
20/10/2023 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 09:43
Juntada de Petição
-
21/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/08/2023 15:54
Juntada de Petição
-
31/07/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
31/07/2023 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/07/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2023 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
14/06/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
12/06/2023 18:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 67
-
07/06/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2023 19:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/05/2023 11:05
Determinada a intimação
-
04/04/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/02/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/01/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 20:30
Determinada a intimação
-
01/11/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
04/08/2022 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2022 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2022 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2022 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2022 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2022 21:07
Despacho
-
28/06/2022 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/05/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2022 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/04/2022 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
21/03/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
08/03/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 17:52
Despacho
-
04/02/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2021 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/12/2021 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2021 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2021 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2021 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2021 13:17
Determinada a intimação
-
05/11/2021 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2021 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2021 10:06
Juntada de Petição
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2021 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2021 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2021 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2021 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2021 16:07
Determinada a intimação
-
17/08/2021 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
15/06/2021 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 15:20
Não Concedida a tutela provisória
-
15/06/2021 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 16:42
Determinada a intimação
-
21/05/2021 08:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2021 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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