TRF2 - 5047833-60.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 00:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047833-60.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARINEIDE BISPO DOS SANTOS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 53
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24/07/2024 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/07/2024 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2024 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2024 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/04/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2024 17:10
Intimado em Secretaria
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16/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/01/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINEIDE BISPO DOS SANTOS PEREIRA <br/> Data: 12/03/2024 às 10:40. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dr. Angelo Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da C
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09/01/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/01/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/12/2023 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 13:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/12/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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