TRF2 - 5003133-95.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003133-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCELA FANTINELLIADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, "o pagamento dos valores retroativos do BPC/LOAS, devidos desde 12/07/2024 até a data efetiva de início do pagamento, conforme reconhecido nos autos administrativos." Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE3). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/06/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 23:05
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2025 16:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 12:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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06/06/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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