TRF2 - 5015091-67.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:39
Determinada a intimação
-
30/07/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2025 19:18
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015091-67.2023.4.02.5102/RJAUTOR: TALITA CALDAS SALIM SAKERADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar a pensão por morte de titularidade da autora, aplicando o critério de paridade com os servidores em atividade ocupantes do cargo de médico, nos termos do parágrafo único do art. 3º da EC 47/2005 e da tese fixada pelo STF no RE 603.580 (Tema 396).
Condeno o INSS ao pagamento das diferenças devidas desde o início do benefício (25/05/2005), observada a prescrição quinquenal. Juros e atualização monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a aplicação da taxa SELIC após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas nos termos da lei.
Condeno o INSS a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, que veda a incidência dos honorários sobre as parcelas vencidas depois da sentença.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Sentença que não se sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 19:41
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:15
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/09/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
02/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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02/08/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 15:19
Determinada a citação
-
02/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 16:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT07S para RJNIT01F)
-
01/08/2024 16:14
Classe Processual alterada
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 16:22
Declarada incompetência
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 11:17
Juntada de Petição
-
26/02/2024 14:16
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJNITJE02S)
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26/02/2024 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/02/2024 14:16
Alterado o assunto processual
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24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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29/01/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 15:16
Despacho
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19/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 19:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT04F para RJNIT01F)
-
14/12/2023 16:31
Despacho
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14/12/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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