TRF2 - 5005239-48.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 10:31
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 08:00
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005239-48.2025.4.02.5102/RJAUTOR: RICARDO BORGES PACHECOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE CESAR LIMA (OAB RJ221052)SENTENÇAIsto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios por serem tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Intimem-se. -
08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 19:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 07:53
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005239-48.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RICARDO BORGES PACHECOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE CESAR LIMA (OAB RJ221052) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à Aposentadoria por Idade Urbana e, sendo o caso, reafirmação da DER.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme comunicação juntada no ev. 1 - INDEFERIMENTO 9.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
IV - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
08/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/06/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/06/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
06/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 17:51
Despacho
-
27/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018851-02.2024.4.02.5001
Geraldo Majela Coura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046092-05.2025.4.02.5101
Fabiano Nascimento da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Fae
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001034-22.2025.4.02.5119
Angelica Beatriz Garcia Pinto Teixeira
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 10:39
Processo nº 5000022-24.2025.4.02.5005
Sebastiao Valter Sampaio
Advogado da Uniao - Uniao - Advocacia Ge...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/01/2025 11:49
Processo nº 5000022-24.2025.4.02.5005
Sebastiao Valter Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 13:09