TRF2 - 5009168-75.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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09/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
09/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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09/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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09/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 08:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-58
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:49
Determinada a intimação
-
13/08/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:25
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
03/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009168-75.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANTONIO DA CONCEICAO MENDONCAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595)REQUERENTE: SUELI SOUZA MENDONCAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a ELAB / CAXIAS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra o título judicial exequendo (Evento 61), devendo no mesmo prazo trazer o comprovante do respectivo cumprimento.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Cumprido o § 1º desta decisão, tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
02/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
02/06/2025 17:40
Decisão interlocutória
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02/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
-
30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 12:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/03/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/02/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 14:42
Determinada a intimação
-
27/02/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:33
Juntada de Petição
-
18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/01/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/01/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO DA CONCEICAO MENDONCA <br/> Data: 26/11/2024 às 14:45. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUIL
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04/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:48
Determinada a intimação
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26/09/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/09/2024 21:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/09/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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