TRF2 - 5000975-92.2024.4.02.5111
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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25/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000975-92.2024.4.02.5111/RJAUTOR: ANTONIO EDVAL FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ AFONSO MANDARO (OAB RJ053098)SENTENÇADiante do exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de enquadramento como tempo especial dos períodos de 26/08/1986 a 18/04/1988, 19/07/1999 a 07/02/2000 (CNO SA) e de 01/06/2003 a 23/02/2005, 01/01/2006 a 31/07/2009, 01/08/2009 a 10/12/2009 e 01/07/2013 a 10/06/2016 (ESTALEIRO BRASFELS LTDA). 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC), reconhecendo como de tempo especial os períodos de 12/03/2003 a 31/05/2003, de 24/02/2005 a 31/12/2005 e de 11/12/2009 a 30/06/2013 e condenando o INSS a: i) conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, requerida em 29/10/2020 (NB 191.725.849-3), na forma da fundamentação. ii) pagar as diferenças atrasadas devidas entre a DIB/DER (29/10/2020) e a data da efetiva implantação do benefício recalculado, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Incidentalmente, CONCEDO A TUTELA, com fundamento no caput do artigo 300 do CPC, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, de vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de cominação de multa.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. -
09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 12:33
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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12/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 11:01
Determinada a citação
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19/07/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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