TRF2 - 5002154-86.2023.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:58
Juntada de Petição
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002154-86.2023.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o pagamento do valor relativo à condenação, nos termos da sentença, inclusive dos honorários periciais, na hipótese de condenação a estes.
Prazo: 60 dias.
Feito o depósito, expeça-se alvará de levantamento, devendo constar o nome do representante legal em caso de incapacidade, bem como do(a) patrono(a) da causa, na hipótese deste(a) possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:52
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
02/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002154-86.2023.4.02.5114/RJAUTOR: ALBERES FELICIANO MARINHOADVOGADO(A): ROSILENE CAMARA TULER (OAB RJ204140)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098)SENTENÇAAnte o exposto: 1) CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo autor e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra; 2) CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e os ACOLHO PARCIALMENTE para sanar o vício apontado na forma do acima fundamentado, retificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a se abster de descontar do contracheque da parte autora, valores decorrentes dos contratos nºs 817847510 e 817914266.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência dos contratos nºs 817847510 e 817914266; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Saliento que eventual montante creditado na conta do autor em decorrência dos contratos objeto dos autos deverão ser restituídos à instituição financeira ré, subtraindo-se, do total a ser restituído, os valores descontados indevidamente do contracheque do autor, podendo ser abatidos do valor da condenação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Gratuidade de justiça revogada.
Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a Parte Autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
No mais, mantenho a sentença tal qual prolatada.
Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal.
P.R.I. -
26/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 101
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
18/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
13/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002154-86.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: ALBERES FELICIANO MARINHOADVOGADO(A): ROSILENE CAMARA TULER (OAB RJ204140)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos no eventos 96 e 97, intimem-se as partes embargadas para apresentarem contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 49 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.023, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 17:07
Determinada a intimação
-
09/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:48
Juntada de Petição
-
05/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
30/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
14/02/2025 03:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:00
Juntada de Petição
-
26/11/2024 11:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
18/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/11/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/11/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/11/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/11/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:31
Juntada de Petição
-
28/10/2024 13:24
Juntada de Petição
-
16/10/2024 07:28
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
24/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/09/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/09/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/09/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/09/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/09/2024 19:54
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALBERES FELICIANO MARINHO <br/> Data: 27/09/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: FLAVI
-
28/08/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/08/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/03/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/02/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 19:32
Determinada a intimação
-
07/02/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/11/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/11/2023 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2023 18:20
Determinada a intimação
-
17/11/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2023 17:32
Juntado(a)
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/08/2023 17:28
Juntado(a)
-
22/08/2023 16:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/08/2023 12:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2023 12:35
Determinada a citação
-
10/08/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/08/2023 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 14:03
Determinada a intimação
-
01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2023 02:12
Juntada de Petição
-
31/07/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 16:56
Juntada de Petição
-
10/07/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 14:42
Determinada a intimação
-
03/07/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 12:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
01/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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