TRF2 - 5002225-04.2022.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO45
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08/09/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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19/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002225-04.2022.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DIRCEU DA CONCEICAO TARDIO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL SOB REGIME CELETISTA E ESTATUTARIO - GUARDA DE ENDEMIAS -PRESUNÇÃO DE ESPECIALIDADE A PARTIR do recebimento de adicional de insalubridade e de ppp próprio do autor que comprova a especialidade da atividade exercida - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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17/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002225-04.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: DIRCEU DA CONCEICAO TARDIOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença, no que se refere à determinação de intimação da parte recorrida, para ciência do recurso inominado interposto, a fim de que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95): "[...] Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. [...]." -
02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002225-04.2022.4.02.5121/RJAUTOR: DIRCEU DA CONCEICAO TARDIOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147)SENTENÇAAnte o exposto, e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a UNIÃO a implantar a favor do autor o abono de permanência e pagar os atrasados a partir de 14/3/2017, em razão da prescrição quinquenal, compensando eventuais parcelas inacumuláveis já recebidas no período.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
09/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 11:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/10/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/09/2023 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 22:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/01/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/08/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2022 09:11
Determinada a citação
-
09/08/2022 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2022 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
31/05/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2022 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE16F)
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12/05/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/05/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/05/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/05/2022 10:41
Despacho
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09/05/2022 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2022 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2022 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 13:21
Despacho
-
05/05/2022 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2022 21:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE16F para CESOLRIOJ)
-
02/05/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 10:38
Determinada a intimação
-
27/04/2022 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2022 14:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE12F para RJRIOJE16F) - processo: 50077019120204025121
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14/03/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2022 18:21
Determinada a intimação
-
14/03/2022 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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