TRF2 - 5059802-29.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
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05/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5059802-29.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: NATAN ARIEL CASELLA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por NATAN ARIEL CASELLA. O recurso combate sentença que rejeitou os embargos opostos pelo ora apelante contra a execução extrajudicial que lhe move a Caixa Econômica Federal, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC (evento 27). É o breve relatório.
Decido. A apelação não será conhecida. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido em primeiro grau (evento 43). Nesta Corte, o pedido foi renovado em sede de apelação e igualmente indeferido (evento 08).
Intimado a promover o preparo em dobro, o apelante quedou-se inerte (eventos 11/14).
Assim não se pode conhecer do presente recurso. O pagamento das custas é requisito de admissibilidade e sua ausência acarreta a deserção. Impõe-se, portanto, o não conhecimento do apelo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. À luz de tal contexto, NÃO CONHEÇO da apelação.
Majora-se a verba honorária em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:44
Não conhecido o recurso
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10/07/2025 11:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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10/07/2025 11:04
Despacho
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03/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:57
Retirado de pauta
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19/06/2025 10:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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19/06/2025 10:40
Despacho
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5059802-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: NATAN ARIEL CASELLA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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13/06/2025 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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12/06/2025 09:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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