TRF2 - 5010435-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010435-02.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da(s) certidão(ões) exarada(s) por Oficial de Justiça no(s) evento(s) retro(s), autorizo a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias outros endereços relacionados ao réu, os quais deverão ser apresentados por ordem de prioridade.
Confiro, FORÇA DE OFÍCIO, devendo o autor perquirir junto às empresas concessionárias para a obtenção dos endereços do réu para futura instrução nos autos. Suspenda-se os autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até manifestação do autor anterior a esse prazo.
Com a vinda dos endereços, prossiga-se com a citação do réu, por ordem de apresentação dos mesmos e nos termos da respectiva decisão anterior.
Sem manifestação, venham conclusos os autos para extinção do feito sem análise de mérito. -
11/06/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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11/06/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/05/2025 18:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 08:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 05:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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24/03/2025 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/03/2025 14:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 14:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 14:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/02/2025 15:16
Determinada a citação
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19/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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