TRF2 - 5087421-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087421-31.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARCIA CRISTINA GONCALVES OSORIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE DA SILVA (OAB RJ207738) PREVIDENCIÁRIO.
RPGS.
PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL. ÓBITO DO SUPOSTO INSTITUIDOR EM 08/03/2020.
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE COMPANHEIRISMO NÃO COMPROVADOS.
AUSÊNCIA DE PROVAS CONTEMPORÂNEAS.
DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇOS NÃO ESCLARECIDA.
CORRETA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO JUIZ SENTENCIANTE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 92
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087421-31.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIA CRISTINA GONCALVES OSORIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE DA SILVA (OAB RJ207738) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5087421-31.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: MARCIA CRISTINA GONCALVES OSORIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE DA SILVA (OAB RJ207738) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA INTERESSADO: ANTONIO CARLOS PAURA JUNIOR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 101
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 09:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087421-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA GONCALVES OSORIOADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE DA SILVA (OAB RJ207738)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. ?? -
02/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:36
Juntado(a)
-
02/06/2025 16:36
Juntado(a)
-
02/06/2025 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 02/06/2025 15:00. Refer. Evento 22
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19/05/2025 22:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
13/05/2025 20:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 15:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/05/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:09
Determinada a intimação
-
09/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 30
-
29/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/04/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2025 07:36
Determinada a intimação
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
11/04/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/04/2025 17:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 02/06/2025 15:00
-
04/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 17:26
Determinada a intimação
-
04/04/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:45
Determinada a citação
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05/11/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:12
Despacho
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29/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
27/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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