TRF2 - 5043533-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043533-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL VIEIRA COUTOADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DE SOUSA (OAB RJ229618) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043533-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL VIEIRA COUTOADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DE SOUSA (OAB RJ229618)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização a título de danos morais; 2. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO remanescente para CONDENAR a União ao pagamento de indenização correspondente às férias não gozadas alusivas aos períodos de formação do CPOR (de 7 de fevereiro a 10 de dezembro de 2011) e do EIPOT (de 01 de março a 16 de junho de 2012), com o acréscimo de um terço, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração percebida pelo autor na ativa. -
11/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:23
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
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16/05/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:58
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 21:32
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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27/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2024 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIO34F)
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04/09/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/09/2024 14:30. Refer. Evento 7
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04/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:13
Despacho
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24/07/2024 12:08
Juntada de Petição
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24/07/2024 00:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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19/07/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 16:03
Juntada de Petição
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16/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:44
Despacho
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15/07/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 17:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/09/2024 14:30
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 18:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05F para CESOLRIOJ)
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01/07/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2024 14:40
Decisão interlocutória
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01/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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