TRF2 - 5004544-91.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004544-91.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FAUSTINOADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR (OAB RJ248464)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09; Súmula 512 do STF; e Súmula 105 do STJ).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:28
Denegada a Segurança
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01/09/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:13
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 18:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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23/06/2025 16:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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23/06/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004544-91.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FAUSTINOADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR (OAB RJ248464)DESPACHO/DECISÃONesse cenário, diante da existência de vedação legal expressa, INDEFIRO A LIMINAR Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, em dez dias, nos moldes do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se a CEF para ciência do feito, facultado seu ingresso na lide, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Ouça-se o MPF.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença. -
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004544-91.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FAUSTINOADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR (OAB RJ248464) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS HENRIQUE DA SILVA FAUSTINOdo GERENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando, liminarmente, que a autoridade coatora libere o saldo integral da conta vinculada do FGTS.
Aduziu que foi dispensado sem justa causa em 16 de setembro de 2024 e que se encontrava vinculado à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS, a qual, anteriormente, impedia o levantamento imediato do saldo da conta vinculada em razão da rescisão contratual sem justa causa.
Alegou que sobreveio a Medida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, que passou a autorizar expressamente o saque integral do FGTS aos trabalhadores dispensados sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, ainda que optantes pela sistemática do Saque Aniversário, eliminando a exigência de retorno à modalidade Saque-Rescisão.
Informou que ao procurar a Agência da CAIXA em Italva/RJ, em 18 de março de 2025, o Impetrante teve indevidamente negado o direito de saque, sem qualquer justificativa formal, mesmo após envio de Notificação Extrajudicial formal por meio da Ouvidoria da CAIXA.
Foi requerida a gratuidade de justiça.
Adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1.
Verifico que o autor encontra-se com contrato de trabalho aberto e recebe salário de R$ 5.913,64, razão pela qual, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Assim, intime-se a autora para recolher custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido liminar. 1. https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15629-renda-media-dos-trabalhadores-brasileiros-apresenta-aumento-interanual-de-4-3-no-quarto-trimestre-de-2024#:~:text=A%20renda%20m%C3%A9dia%20dos%20trabalhadores,o%20segundo%20trimestre%20de%202023 -
29/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:27
Decisão interlocutória
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29/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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