TRF2 - 5056812-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056812-31.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: HELEN BALTHAZAR DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:09
Determinada a citação
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09/07/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056812-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELEN BALTHAZAR DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Sem prejuízo, também, deverá emendar a inicial indicando o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico da demanda, nos termos do art. 292 do CPC Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
10/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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09/06/2025 22:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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