TRF2 - 5097494-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 17:14
Pedido não conhecido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097494-62.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MIRAMAR DE MATTOS MADEIRA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO GDM-PST.
PARIDADE COM ATIVOS.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO AUTORAL.
GRATIFICAÇÃO PRO LABORE FACIENDO.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DETERMINA PONTUAÇÃO DIFERENTE PARA SERVIDORES ATIVOS.
PARTE AUTORA RECEBENDO A GRATIFICAÇÃO EM 50 PONTOS CORRETAMENTE.
RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL POR OUTRO FUNDAMENTO, CONFORME A DELIMITAÇÃO DO VOTO.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, observando o disposto nos §§ 2º e 3º do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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15/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097494-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MIRAMAR DE MATTOS MADEIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido, e declaro o processo extinto com resolução do mérito, com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:30
Determinada a citação
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25/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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26/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:50
Despacho
-
24/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/03/2025 13:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO27
-
24/03/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 21:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:28
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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11/02/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/02/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/12/2024 16:42
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 10:48
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 20:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:59
Gratuidade da justiça não concedida
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28/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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