TRF2 - 5074257-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074257-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GENIVALDO MOISES ARAUJO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
12/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:57
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 14:51
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074257-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GENIVALDO MOISES ARAUJO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com base no artigo 485, VI, do CPC, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO TOCANTE AO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, ante o atendimento administrativo de tal pedido, e JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, AO PAGAMENTO DOS ATRASADOS NÃO RECEBIDO DO NB: 651.050.903-6, de 09/07/2024 a 23/07/2024, E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação supra.
No cálculo dos atrasados incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
09/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 15:56
Juntado(a)
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09/06/2025 15:44
Juntado(a)
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09/06/2025 15:41
Juntado(a)
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09/06/2025 15:34
Juntado(a)
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09/06/2025 14:41
Juntado(a)
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24/03/2025 19:44
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:28
Juntada de Petição
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11/11/2024 21:39
Juntada de Petição
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04/10/2024 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 02:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 15:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:34
Determinada a citação
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24/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:29
Juntado(a)
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20/09/2024 22:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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