TRF2 - 5001299-55.2024.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 12:55
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001299-55.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: BRUNA LUCIANA LOURENCO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão da 4ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ), NOMEIO perita médica a Dra. DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS.
A perícia será realizada no dia 27/08/2025, às 13:00, na SJRJ-Av.
Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cuja solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e apresentação de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Cabe ressaltar que no caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
O prazo para entrega do laudo é de 15 (quinze) dias, contados da realização da perícia.
A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. CIENTE de que, no caso de não comparecimento na data e local acima designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo.
INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso assim o queiram.
INTIME-SE a perita sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder às seguintes perguntas do Juízo, além dos quesitos das partes: FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. c) A deficiência, tal como verificada pelo perito, impõe à parte autora impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? d) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos? e) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014. i) Houve alteração no grau de deficiência (leve, moderada ou grave) desde sua instalação? Especificar as modificações de grau de deficiência, esclarecendo as datas. j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente. k) Caso possua enfermidade ou deficiência mental, o periciado possui discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil? l) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Com a vinda do laudo, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA LUCIANA LOURENCO DO NASCIMENTO <br/> Data: 27/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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09/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:25
Determinada a intimação
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09/05/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJNIG05
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08/05/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:01
Conhecido o recurso e provido
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19/03/2025 21:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2024 14:59
Determinada a intimação
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02/07/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2024 16:05
Determinada a intimação
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06/05/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/05/2024 13:41
Determinada a intimação
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03/05/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA LUCIANA LOURENCO DO NASCIMENTO <br/> Data: 10/04/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE B
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25/03/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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