TRF2 - 5001922-97.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001922-97.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOAO JOSE BERALDINI BREGUERAMADVOGADO(A): NEEMIAS BOY BOHRER (OAB RJ262356)ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854)ADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
01/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 08:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 16:57
Juntada de Petição
-
10/06/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001922-97.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOAO JOSE BERALDINI BREGUERAMADVOGADO(A): NEEMIAS BOY BOHRER (OAB RJ262356)ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854)ADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a condenação dos réus em obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais.
Emenda à inicial no evento 9.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 9) como emenda à inicial.
Citem-se os réus para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverão fornecer toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:57
Determinada a citação
-
06/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 13:25
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:16
Determinada a intimação
-
30/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 09:15
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
-
21/05/2025 11:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO03S)
-
21/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014231-09.2023.4.02.5121
Jose Luiz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056064-33.2024.4.02.5101
Samuel Borges Moreira Junior
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 08:25
Processo nº 5050713-79.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Wanderley Evangelista dos Santos
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 16:47
Processo nº 5024095-63.2025.4.02.5101
Mario Cesar Pereira Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007544-21.2024.4.02.5108
Joana Darc Caetano Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 11:25