TRF2 - 5002983-29.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:32
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
13/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 11:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
04/08/2025 12:08
Juntado(a)
-
01/08/2025 15:38
Juntado(a)
-
10/07/2025 15:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/07/2025 17:19
Despacho
-
09/07/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2025 16:33
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002983-29.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CELMA VIANA DE SOUZA E SOUZAADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a informação constante no aviso de recebimento do evento 13, DOC1, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da ré AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA, a fim de viabilizar sua citação. 2 - Com a juntada da informação, EXPEÇA-SE nova correspondência postal com o fim de citar a ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que efetue eventual proposta de acordo.
Intime-se a ré para, no mesmo prazo, apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. 3 - Com a resposta, PROSSIGA-SE conforme as determinações da decisão do evento 4, DOC1. -
12/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:59
Despacho
-
12/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002983-29.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CELMA VIANA DE SOUZA E SOUZAADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) DESPACHO/DECISÃO 1 - Às relações jurídicas litigiosas desta ação são inaplicáveis os regimes consumeristas, tendo em vista que possuem naturezas jurídicas associativa ou previdenciária.
Isto posto, indefiro a inversão do ônus da prova. 2 - Defiro a gratuidade de justiça. 3 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 4 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055. 5 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 6 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 22:12
Determinada a citação
-
15/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015771-93.2025.4.02.5001
Zenir Augusta da Victoria
Caspfe- Caixa de Assistencia aos Servido...
Advogado: Nathalia Valladares Rufino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002153-09.2024.4.02.5101
Geraldo Magela de Souza Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2024 10:36
Processo nº 5007022-58.2023.4.02.5001
Roberto Gomes Ferreira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2023 15:01
Processo nº 5000176-88.2025.4.02.5119
Caixa Economica Federal - Cef
Accn Projetos Editoriais LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 16:03
Processo nº 5030257-20.2024.4.02.5001
Catia Santos Nunes
Conselho Regional de Administracao do Es...
Advogado: Magda Maria Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 15:27