TRF2 - 5051607-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051607-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO FAGUNDES DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO FAGUNDES DE SOUZA (OAB RJ247045)SENTENÇAAnte o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, à míngua de objeto, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. -
17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:37
Concedida a tutela provisória
-
30/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051607-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO FAGUNDES DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO FAGUNDES DE SOUZA (OAB RJ247045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. À parte autora para emendar a petição inicial, com base no art. 321 do CPC, sob pena de extinção, e cumprir a seguinte exigência, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar comprovação de residência, atual, preferencialmente em nome próprio.
Na impossibilidade de fazê-lo, justificar.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:50
Despacho
-
27/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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