TRF2 - 5022572-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022572-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE GOMES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814)ADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, adequando-se os polos, caso necessário.
Após, INTIME-SE o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
27/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:07
Determinada a intimação
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24/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022572-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE GOMES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814)ADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470) ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
12/08/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50225725020244025101/TRF2
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28/02/2025 19:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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28/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 12:59
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 15:12
Juntada de Petição
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09/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/05/2024 17:35
Juntada de Petição
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29/04/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 18:52
Juntada de Petição
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26/04/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 20:46
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 12:26
Juntada de Petição
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2024 23:45
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 805,22 em 12/04/2024 Número de referência: 1170800
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10/04/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:34
Determinada a intimação
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09/04/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 12:36
Juntada de Petição
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09/04/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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