TRF2 - 5074602-62.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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19/09/2025 18:32
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5074602-62.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5074602-62.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROPARTE AUTORA: CLAUDIO LUIZ OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENNAN PAIM LOBO (OAB RJ155948) EMENTA PROCESSO CIVIL. administrativo.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. prazo NÃO OBSERVADO. 1. O direito de petição assegurado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, dirigido ao Poder Público, traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, razão pela qual cabe à Administração, como medida necessária ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar resposta tempestiva. 2. Deve ser observado o direito do administrado em obter da Administração a apreciação do pedido formulado dentro de um prazo razoável, como corolário dos princípios da eficiência e da impessoalidade.
Para tanto, cabe à Administração se estruturar, senão dentro do que se pode idealizar, de forma a assegurar a prestação e manutenção dos serviços que presta. 3. Os processos administrativos que tramitam no INSS sujeitam-se à disciplina da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 4. Há direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança, por violação a ele decorrente da ilegalidade evidenciada no ato objeto da presente ação mandamental. 5.
Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária, para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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10/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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