TRF2 - 5031156-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031156-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAQUIM ALVES SILVAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031156-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAQUIM ALVES SILVAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
22/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/06/2025 15:27
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031156-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAQUIM ALVES SILVAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
10/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:44
Determinada a citação
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10/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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10/06/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 09:47
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/04/2025 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 21:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JOAQUIM ALVES SILVA <br/> Data: 09/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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07/04/2025 21:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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07/04/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 17:55
Juntado(a)
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07/04/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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