TRF2 - 5019360-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 18:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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27/08/2025 18:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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27/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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05/08/2025 07:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 07:54
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019360-30.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GESUE D AVILA SALLESADVOGADO(A): NÁDIA DE ARAÚJO LOPES (OAB ES017330)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, Novo CPC), a fim de condenar o INSS a averbar os períodos de atividade rural de 28/06/1972 a 20/05/1979, de 22/11/1986 a 12/12/1992, de 27/10/2008 a 01/08/2010 e de 21/07/2020 a 30/05/2023 e a conceder a aposentadoria por idade rural (NB 208.295.505-7) a partir da DER 30/05/2023.
Julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento do tempo rural de 01/06/1995 a 30/06/1999, com base nos arts. 320 e 485, IV, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 21:30
Indeferido o pedido
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24/06/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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