TRF2 - 5005318-04.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005318-04.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ALAN FERNANDES DA COSTAADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES DA CONCEICAO (OAB RJ207936)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Quanto ao pedido para exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos, EXTINGO O FEITO, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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23/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:51
Despacho
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25/11/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/10/2024 16:18
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 15:47
Despacho
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08/10/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/09/2024 15:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIO44F)
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12/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 23 e 24
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11/09/2024 20:38
Juntada de Petição
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11/09/2024 13:31
Intimado em Secretaria
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11/09/2024 13:31
Intimado em Secretaria
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11/09/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 11/09/2024 13:00. Refer. Evento 17
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04/09/2024 18:22
Juntada de Petição
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/08/2024 11:20
Despacho
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20/08/2024 23:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/08/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/08/2024 19:36
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/09/2024 13:00
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16/08/2024 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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15/08/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:03
Despacho
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08/08/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CESOLRIOJ)
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:49
Juntada de Petição
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28/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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