TRF2 - 5007244-71.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 12:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-17
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04/09/2025 08:44
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007244-71.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: PAULO SERGIO BORGES CABRALADVOGADO(A): SIMONE ESPINDOLA DE OLIVEIRA (OAB RJ199675)ADVOGADO(A): NARAIANE GOMES PEREIRA (OAB RJ198978) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007244-71.2024.4.02.5104/RJAUTOR: PAULO SERGIO BORGES CABRALADVOGADO(A): SIMONE ESPINDOLA DE OLIVEIRA (OAB RJ199675)ADVOGADO(A): NARAIANE GOMES PEREIRA (OAB RJ198978)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir de 02/10/2024.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 02/10/2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 11:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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28/03/2025 11:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 15:30
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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20/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO BORGES CABRAL <br/> Data: 24/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PE
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11/02/2025 11:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 11:36
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:49
Decisão interlocutória
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO BORGES CABRAL <br/> Data: 19/02/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Este
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28/01/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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28/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:42
Determinada a intimação
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27/01/2025 17:47
Juntado(a)
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27/01/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 18:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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