TRF2 - 5006143-55.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006143-55.2022.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: NEUSIMARA RODRIGUES DA SILVEIRA PACHECOADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Tendo-se em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao exequente, para que promova a execução do julgado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 534 do CPC, utilizando os índices constantes no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, se não foram estabelecidos parâmetros diversos na sentença/acórdão, atentando para o disposto no art. 3° da EC n° 113/2021.
Faculto ao exequente a juntada de contrato de honorários advocatícios, caso ainda não tenha feito.
Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será autorizado se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento.
Não havendo manifestação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), dando-lhe(s) ciência dos retorno dos autos e, ato contínuo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Vindo o demonstrativo do débito exequendo, intime-se o INSS para manifestação em trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC, ciente de que, se arguir excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, e apresentar a respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535 e ss, CPC).
Apresentada impugnação, dê-se vista ao(à/s) exequente(s) pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação, para fixação do(s) percentual(is) referente(s) a eventuais honorários de sucumbência estabelecidos na sentença/Acórdão, conforme art.85 do CPC, e/ou para determinação dos demais procedimentos referentes à execução do julgado. -
28/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 20:09
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 12:21
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/03/2025 18:56
Determinada a intimação
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11/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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19/02/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 21:57
Despacho
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03/11/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2023 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2023 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2023 19:25
Determinada a citação
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06/06/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 13:13
Alterado o assunto processual
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25/02/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2023 11:22
Juntada de Petição
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21/02/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2023 21:04
Determinada a intimação
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08/02/2023 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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