TRF2 - 5097909-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:03
Determinada a intimação
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21/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 57
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097909-45.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROAUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DAS MACIEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 14/08/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado -
14/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:34
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097909-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DAS MACIEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 50: Como não foi dada a quitação, intime-se o autor para requerer o que for cabível em 15 dias.
Indefiro o pedido de transferência eletrônica do depósito judicial.
A regra do parágrafo único, do artigo 906 do CPC/2015, consubstancia faculdade do juiz que, a seu critério, pode substituir ou não o alvará pela transferência eletrônica do depósito.
Considerando que a verba depositada é incontroversa, expeça-se alvará em favor do exequente CONDOMÍNIO VIVENDAS DAS MACIEIRAS, para levantamento total do depósito efetuado pela CEF (evento 45, COMP2) com seus consectários legais.
Expedido(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s), após sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para comparecimento à agência bancária correspondente para levantamento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), devendo portar 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br).
Ressalte-se que não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo. -
31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:27
Decisão interlocutória
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28/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097909-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DAS MACIEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 45.2 - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação sobre os valores depositados pela parte ré.
Em caso de concordância tácita ou expressa, venham os autos conclusos para extinção. -
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:22
Despacho
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14/07/2025 08:13
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097909-45.2024.4.02.5101/RJRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto da unidade 203, bloco 23 do condomínio autor, vencidas a partir de junho de 2023, bem como aquelas que se vencerem até o efetivo pagamento, vedada a cobrança de honorários advocatícios e ressarcimento de despesa realizada com obtenção da matrícula do imóvel), respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais.
Os valores devidos deverão sofrer correção monetária pelo índice utilizado para a correção do saldo do FGTS; deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês "pro rata die" sobre o débito atualizado; deverá ser aplicada multa no valor de 2% sobre os valores devidos; tudo em conformidade com o art. 49 da Convenção de Condomínio.
Sem custas ou honorários nesta instância, conforme art. 54, da Lei n º 9.099/90.
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 21:51
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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19/12/2024 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 19:49
Determinada a intimação
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28/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:49
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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