TRF2 - 5036291-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036291-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GRAZIELE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): RODOLFO LUIZ AZEVEDO DA COSTA (OAB RJ160738) DESPACHO/DECISÃO Eventos n.º 71 e 72 - Dê-se vista à parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
28/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:07
Determinada a intimação
-
28/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 21:58
Juntada de Petição
-
14/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036291-65.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento n.º 55 - Defiro a dilação do prazo requerida pela Crefisa S.A.
Crédito Financiamento e Investimentos por mais 5 (cinco) dias.
II - Defiro a dilação do prazo requerida pela Caixa Econômica Federal por mais 10 (dez) dias.
Com a vinda das manifestações ou certificado o decurso dos prazos assinados, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:37
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2025 13:38
Juntada de Petição
-
30/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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29/07/2025 22:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 49
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28/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:59
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036291-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GRAZIELE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): RODOLFO LUIZ AZEVEDO DA COSTA (OAB RJ160738)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GRAZIELE DA SILVA GOMES em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF pleiteando o deferimento de tutela de urgência para que seu nome seja excluído dos cadastros de devedores.
Alega que firmou contrato de empréstimo com a CREFISA em outubro de 2023, a ser pago em 12 parcelas.
Afirma que a relação jurídica “deveria ser sido finalizado em 23 de outubro de 2024”.
Sustenta que, entretanto, “ao acessar o aplicativo para verificar a baixa do referido contrato, constatou que nenhuma das parcelas constava como paga”, tendo havido a cobrança adicional de R$32,00 “sem qualquer explicação do que se trata tal cobrança”.
Contestação da CREFISA no evento 31.
Contestação da CEF no evento 37.
Decido.
Sustenta a CREFISA que apenas as três primeiras parcelas do empréstimo foram pagas pela autora, tendo a 4ª prestação sido adimplida apenas parcialmente.
Não é o que se observa da documentação acostada nos anexos 14 a 22 da petição inicial, que demonstra que a autora sofreu os descontos relacionados às parcelas em sua conta do aplicativo “Caixa Tem”.
Pelo tempo decorrido desde a contratação (outubro de 2023), aparentemente, já deveria ter se encerrado o pagamento das 12 prestações contratadas.
Conquanto a prova dos autos não seja conclusiva acerca da quantidade de parcelas efetivamente pagas pela autora, é certo que, se há algum atraso de pagamento, este não é tão longo como faz supor a instituição financeira.
Fica deferida, portanto, a tutela de urgência, para que a CREFISA retire imediatamente a anotação desabonadora do CPF da autora.
Intime-se com urgência.
No prazo de 10 dias, devem as rés, CEF e CREFISA, trazer aos autos os respectivos extratos indicando os descontos e pagamentos alusivos às parcelas do empréstimo objeto da lide.
Atendido, dê-se vista à autora, vindo os autos conclusos em seguida. -
10/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/07/2025 16:49
Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 22:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036291-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GRAZIELE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): RODOLFO LUIZ AZEVEDO DA COSTA (OAB RJ160738) DESPACHO/DECISÃO O ato judicial que determina citação dos réus é despacho de mero expediente, não possuindo conteúdo decisório.
Portanto, de acordo com o disposto no art. 1001 do CPC, não comporta recurso.
Não obstante, veja-se que o despacho determinou a volta dos autos à conclusão para apreciação da tutela urgente, o que ocorrerá tão logo os réus se manifestem nos autos.
Dessa forma, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Aguarde-se a vinda das contestações. -
29/05/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 17:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 14:03
Determinada a citação
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07/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 10:35
Alterado o assunto processual - De: Bancários - Para: Empréstimo consignado
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29/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:12
Despacho
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição
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28/04/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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