TRF2 - 5053621-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CATIA CRISTINA MARQUES PEREIRAADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CATIA CRISTINA MARQUES PEREIRA <br/> Data: 21/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAIO O
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18/07/2025 13:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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17/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053621-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CRISTINA MARQUES PEREIRAADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Corrijo o erro material que consta no despacho vinculado ao evento 28, no que se refere à indicação do ato revogado, sendo certo que o respectivo despacho corresponde ao evento 16, mantidos seus demais termos.
Intime-se. -
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:56
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053621-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CRISTINA MARQUES PEREIRAADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação de evento 23 e tão somente para evitar prejuízos à parte autora, REVOGO o despacho de evento 6.
Intime-se.
Sem prejuízo, prossiga-se o feito em seus regulares termos. -
09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:51
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 20:03
Juntada de Petição
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04/07/2025 19:49
Juntada de Petição
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04/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:39
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 09:35
Despacho
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053621-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CRISTINA MARQUES PEREIRAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Neste momento processual, entendo não estar configurada a verossimilhança das alegações autorais de modo a autorizar o deferimento da tutela antecipada ora pretendida, tendo em vista a necessidade de dilação probatória.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente quesitos e indique assistente técnico, caso queira.
Os eventuais quesitos médicos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318. É ÔNUS DA PARTE CADASTRAR SEUS QUESITOS NA FORMA ACIMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Em seguida, cite-se o INSS.
Remetam-se os autos à Central de Perícias (CEPER), nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade ORTOPEDIA ou CLÍNICA MÉDICA.
A fixação do valor dos honorários periciais do médico perito ficará a cargo da Central de Perícias (CEPER), em atenção ao Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI nº 0007443-86.2025.4.02.8001), do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Este Juízo passa a adotar os modelos de quesitação padronizados mencionados no Ofício Circular TRF2 0892892, de 02 de abril de 2025, para a realização de perícia médica em casos de pedido de BPC/LOAS envolvendo pessoas com deficiência, os quais são disponibilizados em formulários eletrônicos acessíveis aos peritos.
Segundo o referido Ofício Circular, foram desenvolvidos 4 (quatro) modelos de quesitação, separados por faixa etária, com a adoção da metodologia consagrada pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e por diversos índices utilizados não só no Brasil, mas em todo mundo, em que são estabelecidos uma série de domínios, funções e atividades relevantes, sendo mensurada a funcionalidade em cada uma das avaliações, a partir de um qualificador de gravidade, intensidade ou extensão baseado em métrica pré-estabelecida.
Para a elaboração do laudo, o(a) médico (a) perito(a) deverá utilizar o formulário eletrônico disponível por meio do link: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd. Outrossim, deverá responder a eventuais quesitos cadastrados pelas partes.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja a alegada deficiência.
Com o retorno dos autos, dê-se vista conjunta às partes do laudo médico pericial por 5 (cinco) dias úteis.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia.
Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
Sublinhe-se que os pagamentos efetuados de acordo com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014 não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme disposto no art. 12, §1º, da Lei n° 10.259/01 e art. 32 e §§, da referida resolução.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:51
Juntado(a)
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01/06/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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