TRF2 - 5005148-71.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2025 14:46:36)
-
09/07/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2025 14:45:36)
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08/07/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005148-71.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: GLORIA PEREIRA LUCIANOADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende a condenação do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a lhe conceder benefício previdenciário de aposentadoria por idade NB: 223.558.289-8, pagando-lhe os atrasados com juros e correção monetária desde a data do requerimento administrativo (20/6/2024 – evento 1 – PROCADM8).
O INSS indeferiu administrativamente a pretensão ao fundamento de que a parte demandante não cumpriu os requisitos mínimos para o recebimento do benefício na data do requerimento administrativo.
No presente caso, verifica-se que os recolhimentos na qualidade de FACULTATIVO BAIXA-RENDA não foram considerados administrativamente por falta de apresentação de elementos de filiação nas categorias de contribuinte facultativo (evento – PROCADM8, fl. 31).
As contribuições vertidas nos períodos entre 1/2/2021 a 31/5/2021, 1/7/2021 a 31/7/2021 e 1/3/2024 a 31/5/2024, não foram validadas, conforme informado no evento 15 – CNIS2.
Segundo os termos da lei, para ser segurado facultativo baixa renda, são necessários os seguintes requisitos: 1. Inexistência de renda própria e de trabalho remunerado; 2. Renda familiar de até 2 salários mínimos; 3. Inscrição no CADÚNICO anterior às contribuições e cuja atualização cadastral não seja superior a 02 (dois) anos no momento das contribuições.
Desta sorte, comprove a parte autora os requisitos acima descritos durante período não validado, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se vista ao INSS por 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
28/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 20:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 23:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 15:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 21:55
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2024 01:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:28
Determinada a citação
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30/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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