TRF2 - 5009064-83.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009064-83.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA BORGES (OAB RJ234186) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2a Região. não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida. Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 13:05
Recebido o recurso de Apelação
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14/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009064-83.2024.4.02.5118/RJAUTOR: SERGIO LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA BORGES (OAB RJ234186)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de SERGIO LUIZ PEREIRA, CPF *82.***.*82-15, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, desde o requerimento administrativo do primeiro benefício (DIB em 23/11/2028), descontados os valores pagos em benefícios inacumuláveis e observada a prescrição quinquenal.
CONDENO o INSS também ao pagamento das parcelas vencidas, sobre as quais incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
CONDENO o INSS a implantar o adicional de 25% (vinte e cinco porcento) previsto no artigo 45 da LBPS, a partir de 06/12/2021.
Condeno o INSS em honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez porcento) do valor da execução, com arrimo no inciso I, do §3º, do artigo 85 do CPC.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial. -
09/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/05/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/05/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 17:57
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:59
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/03/2025 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/12/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/10/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 23:00
Juntada de Petição
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15/10/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO LUIZ PEREIRA <br/> Data: 26/11/2024 às 14:00. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEG
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:49
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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