TRF2 - 5003529-30.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:04
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003529-30.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ANGELA MARIA ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ESTEVAO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB ES041531) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ANGELA MARIA ALVES FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer revisão da RMI de seu benefício de aposentadoria, com DIB em 21/11/2017, mediante a alteração do tempo de contribuição para 20 anos, 03 meses e 17 dias, bem como, a alteração do coeficiente para 90% do salário de benefício e a média salarial para R$ 1.833,41 (um mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), com o pagamento das diferenças decorrentes.
Dá à causa o valor de R$ 49.564,38 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), requerendo a gratuidade de justiça.
Junta procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos que instruem a inicial.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça (evento 11, DOC1).
Contestação do INSS, na qual alega, em sede de preliminar a inépcia da petição inicial, e, como prejudicial do mérito, a prescrição e decadência.
No mérito propriamente dito pugna pela improcedência dos pedidos (evento 14, DOC1).
Juntada cópia do processo administrativo (evento 14, DOC2). É o relato do necessário.
Decido.
Da preliminar de inépcia Alega o INSS, em sede de preliminar, a inépcia da inicial em razão da parte autora não informar especificamente o pedido e a causa de pedir.
Contudo, na petição inicial consta claramente o pedido, tendo a parte autora apontado o tempo de contribuição que pretendia ver considerado, bem como, o valor da RMI pretendida.
Assim, rejeito a preliminar suscitada.
Da prejudicial de mérito Arguiu o INSS a prejudicial da prescrição quinquenal das parcelas vencidas até o ajuizamento da presente demanda e a decadência do direito à revisão do benefício.
A matéria de regência encontra respaldo no artigo 103, caput c/c § único, da Lei n.º 8.213/1991, que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão e cinco anos para o particular postular o seu direito ou ação, in verbis: Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: Parágrafo único.
Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Outrossim, em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo de natureza previdenciária, não há ocorrência de prescrição de fundo de direito, conforme enunciado da Súmula n.º 85, do Superior Tribunal de Justiça.
No caso em análise, pretende o autor a revisão do seu benefício de aposentadoria por idade, com DIB em 21/11/2017 e pagamento das diferenças decorrentes.
Assim, observa-se que, entre a DIB e a propositura da presente ação, em 06/11/2024 decorreu menos de 10 (dez) anos e mais de 05 (cinco) anos. Portanto, não há decadência do direito à revisão do benefício, porém restam prescritas as parcelas que antecedem o quinquênio anterior a propositura da demanda.
Da necessidade de saneamento do processo Da análise do processo administrativo e da carte de concessão, observa-se que o benefício restou deferido o benefício de aposentadoria por idade, computando 17 anos, 09 meses e 12 dias como tempo de contribuição.
Assim, foram considerados os seguintes períodos de contribuição: Seq.InícioTérminoDescriçãoSimplesCarênciaAnosMesesDias116/11/198116/11/1981MESBLA S A0011203/05/198202/07/1982GRAFICA MODELO LTDA0203303/01/198316/03/1983AGRONCETTI AGROPECUARIA RONCETTI LTDA02143420/08/198424/07/1986SEG-SERVICOS ESPEC DE SEGURANCA E TRANSP DE VALORES S/A Empregado ou Agente Público111524701/02/200031/12/2002ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO Empregado ou Agente Público211035917/02/200331/12/2003ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO Empregado ou Agente Público01014111101/02/200416/03/2004VISAO011621317/01/200531/12/2005SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS Empregado ou Agente Público01114121515/05/200631/12/2006ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO Empregado ou Agente Público071681712/01/200729/02/2008ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO Empregado ou Agente Público1119141903/03/200810/11/2010ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO Empregado ou Agente Público288332011/11/201015/03/201131 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO04542104/04/201101/12/2011ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO Empregado ou Agente Público072892206/02/201221/12/2012MUNICIPIO DE JOAO NEIVA01016112321/02/201331/12/2013MUNICIPIO DA SERRA01010112404/02/201416/06/2014MUNICIPIO DE JOAO NEIVA041352517/06/201401/09/2014MUNICIPIO DE IBIRACU021532602/09/201431/12/2014MUNICIPIO DE IBIRACU032932715/01/201515/03/201531 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO02132816/03/201523/12/2015MUNICIPIO DE FUNDAO09892915/02/201623/12/2016MUNICIPIO DE FUNDAO0109113001/02/201719/04/2017MUNICIPIO DE FUNDAO021933120/04/201711/10/2017MUNICIPIO DA SERRA05226 Por sua vez, a RMI restou apurada em R$ 1.397,36 (um mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), sendo computados os seguintes salários de contribuição: Competência Salário Origem Piso Teto Total ÍndiceSal.
Corrigido Observaçõesjan/05 R$ 196,01Cálculo INSS R$ 260,00 R$ 2.508,72 R$ 196,012,033931 R$ 398,67DESCONSIDERADOfev/05 R$ 392,00Cálculo INSS R$ 260,00 R$ 2.508,72 R$ 392,002,022404 R$ 792,78DESCONSIDERADOmar/05 R$ 392,00Cálculo INSS R$ 260,00 R$ 2.508,72 R$ 392,002,013544 R$ 789,30DESCONSIDERADOabr/05 R$ 392,00Cálculo INSS R$ 260,00 R$ 2.508,72 R$ 392,001,998952 R$ 783,58DESCONSIDERADOmai/05 R$ 432,00Cálculo INSS R$ 300,00 R$ 2.668,15 R$ 432,001,980925 R$ 855,75 jun/05 R$ 432,00Cálculo INSS R$ 300,00 R$ 2.668,15 R$ 432,001,967155 R$ 849,81 jul/05 R$ 432,00Cálculo INSS R$ 300,00 R$ 2.668,15 R$ 432,001,969321 R$ 850,74 ago/05 R$ 432,00Cálculo INSS R$ 300,00 R$ 2.668,15 R$ 432,001,968731 R$ 850,49 set/05 R$ 432,00Cálculo INSS R$ 300,00 R$ 2.668,15 R$ 432,001,968731 R$ 850,49 out/05 R$ 432,00Cálculo INSS R$ 300,00 R$ 2.668,15 R$ 432,001,965782 R$ 849,21 nov/05 R$ 432,00Cálculo INSS R$ 300,00 R$ 2.668,15 R$ 432,001,954446 R$ 844,32 dez/05 R$ 932,00Cálculo INSS R$ 300,00 R$ 2.668,15 R$ 932,001,943949 R$ 1.811,76 mai/06 R$ 329,80Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,56 R$ 329,801,916966 R$ 632,21DESCONSIDERADOjun/06 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,56 R$ 582,001,914477 R$ 1.114,22 jul/06 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,56 R$ 582,001,915818 R$ 1.115,00 ago/06 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,82 R$ 582,001,913713 R$ 1.113,78 set/06 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,82 R$ 582,001,914096 R$ 1.114,00 out/06 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,82 R$ 582,001,911038 R$ 1.112,22 nov/06 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,82 R$ 582,001,902856 R$ 1.107,46 dez/06 R$ 1.082,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,82 R$ 1.082,001,894897 R$ 2.050,27 jan/07 R$ 388,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,82 R$ 388,001,883221 R$ 730,69DESCONSIDERADOfev/07 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,82 R$ 582,001,874039 R$ 1.090,69 mar/07 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 350,00 R$ 2.801,82 R$ 582,001,866201 R$ 1.086,12 abr/07 R$ 582,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 582,001,858025 R$ 1.081,37 mai/07 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,853207 R$ 1.134,16 jun/07 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,848401 R$ 1.131,22 jul/07 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,842689 R$ 1.127,72 ago/07 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,836811 R$ 1.124,12 set/07 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,826037 R$ 1.117,53 out/07 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,821484 R$ 1.114,74 nov/07 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,816035 R$ 1.111,41 dez/07 R$ 1.412,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 1.412,001,80826 R$ 2.553,26 jan/08 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,790888 R$ 1.096,02 fev/08 R$ 612,00Cálculo INSS R$ 380,00 R$ 2.894,28 R$ 612,001,778616 R$ 1.088,51 mar/08 R$ 639,94Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 639,941,769591 R$ 1.132,43 abr/08 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,760612 R$ 1.165,52 mai/08 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,749416 R$ 1.158,11 jun/08 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,732781 R$ 1.147,10 jul/08 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,717155 R$ 1.136,75 ago/08 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,707253 R$ 1.130,20 set/08 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,703675 R$ 1.127,83 out/08 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,701123 R$ 1.126,14 nov/08 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,69266 R$ 1.120,54 dez/08 R$ 1.362,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 1.362,001,686252 R$ 2.296,67 jan/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 415,00 R$ 3.038,99 R$ 662,001,681376 R$ 1.113,07 fev/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,670684 R$ 1.105,99 mar/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,665521 R$ 1.102,57 abr/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,662196 R$ 1.100,37 mai/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,653104 R$ 1.094,35 jun/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,643245 R$ 1.087,82 jul/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,636372 R$ 1.083,27 ago/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,632617 R$ 1.080,79 set/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,631312 R$ 1.079,92 out/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,628706 R$ 1.078,20 nov/09 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 662,001,624806 R$ 1.075,62 dez/09 R$ 1.662,00Cálculo INSS R$ 465,00 R$ 3.218,90 R$ 1.662,001,618817 R$ 2.690,47 jan/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,614941 R$ 1.069,09 fev/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,600853 R$ 1.059,76 mar/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,589725 R$ 1.052,39 abr/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,578518 R$ 1.044,97 mai/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,567078 R$ 1.037,40 jun/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,560369 R$ 1.032,96 jul/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,562087 R$ 1.034,10 ago/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,563181 R$ 1.034,82 set/10 R$ 662,00Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 662,001,564276 R$ 1.035,55 out/10 R$ 573,73Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 573,731,555874 R$ 892,65 nov/10 R$ 713,78Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 713,781,541691 R$ 1.100,42 dez/10 R$ 1.249,67Cálculo INSS R$ 510,00 R$ 3.467,40 R$ 1.249,671,525973 R$ 1.906,96 jan/11 R$ 1.291,80Cálculo INSS R$ 540,00 R$ 3.691,74 R$ 1.291,801,516872 R$ 1.959,49 fev/11 R$ 1.291,80Cálculo INSS R$ 540,00 R$ 3.691,74 R$ 1.291,801,502746 R$ 1.941,24 mar/11 R$ 920,90Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 920,901,494675 R$ 1.376,44 abr/11 R$ 942,66Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 942,661,484875 R$ 1.399,73 mai/11 R$ 1.047,40Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 1.047,401,47426 R$ 1.544,14 jun/11 R$ 1.047,40Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 1.047,401,465905 R$ 1.535,38 jul/11 R$ 3.223,40Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 3.223,401,462687 R$ 4.714,82 ago/11 R$ 1.047,40Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 1.047,401,462687 R$ 1.532,01 set/11 R$ 1.047,40Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 1.047,401,456569 R$ 1.525,61 out/11 R$ 1.047,40Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 1.047,401,450044 R$ 1.518,77 nov/11 R$ 1.047,40Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 1.047,401,445418 R$ 1.513,93 dez/11 R$ 313,38Cálculo INSS R$ 545,00 R$ 3.691,74 R$ 313,381,437226 R$ 450,39DESCONSIDERADOfev/12 R$ 890,25Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 890,251,422678 R$ 1.266,53 mar/12 R$ 1.177,98Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 1.177,981,417151 R$ 1.669,37 abr/12 R$ 1.367,42Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 1.367,421,414605 R$ 1.934,35 mai/12 R$ 2.190,76Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 2.190,761,405609 R$ 3.079,35 jun/12 R$ 1.601,88Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 1.601,881,39792 R$ 2.239,30 jul/12 R$ 1.438,36Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 1.438,361,394295 R$ 2.005,49 ago/12 R$ 1.251,47Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 1.251,471,388325 R$ 1.737,44 set/12 R$ 1.376,61Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 1.376,611,382106 R$ 1.902,62 out/12 R$ 1.564,34Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 1.564,341,373453 R$ 2.148,54 nov/12 R$ 1.251,47Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 1.251,471,36377 R$ 1.706,71 dez/12 R$ 886,91Cálculo INSS R$ 622,00 R$ 3.916,20 R$ 886,911,356446 R$ 1.203,04 fev/13 R$ 678,00Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 678,001,334207 R$ 904,59 mar/13 R$ 2.600,38Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 2.600,381,327305 R$ 3.451,49 abr/13 R$ 2.113,93Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 2.113,931,319389 R$ 2.789,09 mai/13 R$ 2.113,93Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 2.113,931,31165 R$ 2.772,73 jun/13 R$ 2.219,63Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 2.219,631,307075 R$ 2.901,22 jul/13 R$ 2.959,51Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 2.959,511,303425 R$ 3.857,50 ago/13 R$ 2.748,11Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 2.748,111,305122 R$ 3.586,62 set/13 R$ 2.325,32Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 2.325,321,303037 R$ 3.029,97 out/13 R$ 2.113,93Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 2.113,931,299529 R$ 2.747,11 nov/13 R$ 3.805,07Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 3.805,071,291649 R$ 4.914,81 dez/13 R$ 4.159,00Cálculo INSS R$ 678,00 R$ 4.159,00 R$ 4.159,001,284712 R$ 5.343,11 fev/14 R$ 1.126,32Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.126,321,267543 R$ 1.427,65 mar/14 R$ 1.376,62Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.376,621,259482 R$ 1.733,82 abr/14 R$ 2.127,50Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 2.127,501,249238 R$ 2.657,75 mai/14 R$ 1.918,93Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.918,931,23957 R$ 2.378,64 jun/14 R$ 2.123,30Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 2.123,301,232177 R$ 2.616,28 jul/14 R$ 1.284,92Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.284,921,228981 R$ 1.579,14 ago/14 R$ 1.284,92Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.284,921,227386 R$ 1.577,09 set/14 R$ 1.584,73Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.584,731,22518 R$ 1.941,58 out/14 R$ 1.327,75Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.327,751,219206 R$ 1.618,80 nov/14 R$ 1.327,75Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.327,751,214591 R$ 1.612,67 dez/14 R$ 1.756,06Cálculo INSS R$ 724,00 R$ 4.390,24 R$ 1.756,061,208187 R$ 2.121,65 jan/15 R$ 806,01Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 806,011,200743 R$ 967,81 fev/15 R$ 1.511,27Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.511,271,183231 R$ 1.788,18 mar/15 R$ 2.334,31Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 2.334,311,169663 R$ 2.730,35 abr/15 R$ 1.578,68Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.578,681,152264 R$ 1.819,05 mai/15 R$ 1.736,55Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.736,551,14414 R$ 1.986,85 jun/15 R$ 1.736,55Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.736,551,132924 R$ 1.967,38 jul/15 R$ 1.578,68Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.578,681,124267 R$ 1.774,85 ago/15 R$ 1.578,68Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.578,681,117784 R$ 1.764,62 set/15 R$ 1.894,42Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.894,421,114997 R$ 2.112,27 out/15 R$ 1.578,68Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.578,681,109339 R$ 1.751,29 nov/15 R$ 1.578,68Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.578,681,100862 R$ 1.737,91 dez/15 R$ 1.776,12Cálculo INSS R$ 788,00 R$ 4.663,75 R$ 1.776,121,088777 R$ 1.933,79 fev/16 R$ 880,00Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 880,001,063014 R$ 935,45 mar/16 R$ 2.368,01Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 2.368,011,05301 R$ 2.493,54 abr/16 R$ 1.736,55Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 1.736,551,048397 R$ 1.820,59 mai/16 R$ 1.578,68Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 1.578,681,04173 R$ 1.644,55 jun/16 R$ 1.736,55Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 1.736,551,03162 R$ 1.791,46 jul/16 R$ 1.629,54Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 1.629,541,026794 R$ 1.673,20 ago/16 R$ 1.832,99Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 1.832,991,020265 R$ 1.870,13 set/16 R$ 2.227,66Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 2.227,661,017112 R$ 2.265,78 out/16 R$ 1.832,99Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 1.832,991,016299 R$ 1.862,86 nov/16 R$ 1.832,99Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 1.832,991,014574 R$ 1.859,70 dez/16 R$ 1.396,81Cálculo INSS R$ 880,00 R$ 5.189,82 R$ 1.396,811,013864 R$ 1.416,17 fev/17 R$ 2.680,43Cálculo INSS R$ 937,00 R$ 5.531,31 R$ 2.680,431,008212 R$ 2.702,44 mar/17 R$ 4.245,56Cálculo INSS R$ 937,00 R$ 5.531,31 R$ 4.245,561,005798 R$ 4.270,17 abr/17 R$ 4.312,73Cálculo INSS R$ 937,00 R$ 5.531,31 R$ 4.312,731,00259 R$ 4.323,90 mai/17 R$ 2.448,33Cálculo INSS R$ 937,00 R$ 5.531,31 R$ 2.448,331,001789 R$ 2.452,71 jun/17 R$ 2.448,33Cálculo INSS R$ 937,00 R$ 5.531,31 R$ 2.448,330,998195 R$ 2.443,91 jul/17 R$ 2.693,16Cálculo INSS R$ 937,00 R$ 5.531,31 R$ 2.693,161,001199 R$ 2.696,38 ago/17 R$ 2.448,33Cálculo INSS R$ 937,00 R$ 5.531,31 R$ 2.448,330,9995 R$ 2.447,10 set/17 R$ 2.815,58Cálculo INSS R$ 937,00 R$ 5.531,31 R$ 2.815,580,9998 R$ 2.815,01 Assim, de forma a possibilitar a correta análise da demanda, necessária a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha detalhando de forma clara o cálculo do tempo de contribuição e da RMI, especificando as competências que estariam incorretas na carta de concessão.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. -
11/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 23:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/12/2024 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2024 21:58
Determinada a citação
-
29/11/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:19
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 11:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
06/11/2024 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS501J)
-
06/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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