TRF2 - 5041528-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041528-80.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALESSANDRA EULALIO MACHADO RIOS VAZQUEZADVOGADO(A): TULIO FARACO (OAB RJ092170)ADVOGADO(A): LEONARDO HERINGER MATOS (OAB RJ128156) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora.". -
15/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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30/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041528-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA EULALIO MACHADO RIOS VAZQUEZADVOGADO(A): TULIO FARACO (OAB RJ092170)ADVOGADO(A): LEONARDO HERINGER MATOS (OAB RJ128156)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO da presente ação, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1) afastar a incidência da alíquota de 25% a título de Imposto de Renda da Pessoa Física no que tange ao benefício previdenciário recebido pelo demandante ( ), em obediência à Tese firmada no Tema 1.174 pelo STF, devendo lhe ser aplicada a tabela de imposto de renda progressiva, prevista no art. 1º da Lei 11.482/07, destinada a todos os brasileiros; 2) condenar a UNIÃO a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sob a alíquota de 25%, que não observaram a tabela progressiva, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda. -
28/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 17:51
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:19
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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16/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:24
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOEF01S para RJRIOEF05S)
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:34
Declarada incompetência
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08/05/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 19:55
Juntado(a)
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08/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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