TRF2 - 5046122-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046122-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA VARGASADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo autor.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade que ora defiro.
Sem custas para recurso tendo em vista a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:40
Extinto o processo por negligência das partes
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14/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:09
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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22/07/2025 22:19
Juntada de Certidão
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22/07/2025 22:18
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 14:07
Intimado em Secretaria
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046122-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA VARGASADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 00:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA VARGAS <br/> Data: 23/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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16/05/2025 00:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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15/05/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 15:35
Juntado(a)
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15/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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