TRF2 - 5058018-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058018-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIOGO GONCALVES GOUVEIAADVOGADO(A): ADRIANA MARIA DE JESUS PAZ (OAB RJ176062) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DIOGO GONÇALVES GOUVEIA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer: (i) a exibição dos documentos relacionados aos contratos nº 55876300726973230000 e 855553946959; (ii) a declaração de inexistência de débito; (iii) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que vem recebendo cobranças decorrentes do contato nº 55876300726973230000 no valor de R$ 4.241,11, ocasionando a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Informa que no dia 17/07/24 compareceu à agência da CEF para esclarecer a origem do débito, mas não obteve êxito.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 16.
Evento 7 – decisão apreciando apenas o contrato de cartão de crédito nº 55876300726973230000.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 17, alegando que para o contrato foi emitida a via de cartão de crédito final 7323 e o cartão foi enviado no dia 30/04/2018 e desbloqueado no dia 16/05/2018 e as compras foi efetuadas com leitura de chip e digitação de senha, assim como, compras online.
Afirma que foram efetuados vários pagamentos de faturas e o contrato foi cancelado em 30/04/2020 por inadimplência no valor de R$ 4.241,44.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 19 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pela CEF.
Evento 25 – manifestação da parte autora.
Evento 27 – determinada a intimação da CEF para se manifestar sobre os esclarecimentos da parte autora no Evento 25, bem como, apresentar detalhadamente todos os débitos constantes nas faturas dos cartões de crédito final 7323 e 7526.
Evento 36 – faturas apresentadas pela CEF e esclarecimentos no sentido de que o cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323 foi cancelado por inadimplência em 30/04/20.
Evento 38 – determinada a intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Determinada ainda, a intimação da parte autora para se manifestar sobre as faturas apresentadas pela CEF no Evento 36, bem como, comprovar a quitação do débito relativo ao cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323.
Evento 46 – manifestação da parte autora.
Embora devidamente intimada, a CEF quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 45.
Evento 48 – determinada nova intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Embora devidamente intimada, a CEF quedou-se inerte.
Evento 59 – determinada nova intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Embora devidamente intimada, a CEF quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 65.
Evento 67 – determinada nova intimação da parte autora para comprovar a quitação do débito relativo ao cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323.
Embora devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 71.
Por se tratar de esclarecimentos indispensáveis ao deslinde da causa, determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem julgados improcedentes os pedidos, cumprir o determinado no Evento 67, ou seja, comprovar a quitação do débito relativo ao cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323. -
20/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:44
Determinada a intimação
-
20/08/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058018-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIOGO GONCALVES GOUVEIAADVOGADO(A): ADRIANA MARIA DE JESUS PAZ (OAB RJ176062) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DIOGO GONÇALVES GOUVEIA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer: (i) a exibição dos documentos relacionados aos contratos nº 55876300726973230000 e 855553946959; (ii) a declaração de inexistência de débito; (iii) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que vem recebendo cobranças decorrentes do contato nº 55876300726973230000 no valor de R$ 4.241,11, ocasionando a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Informa que no dia 17/07/24 compareceu à agência da CEF para esclarecer a origem do débito, mas não obteve êxito.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 16.
Evento 7 – decisão apreciando apenas o contrato de cartão de crédito nº 55876300726973230000.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 17, alegando que para o contrato foi emitida a via de cartão de crédito final 7323 e o cartão foi enviado no dia 30/04/2018 e desbloqueado no dia 16/05/2018 e as compras foi efetuadas com leitura de chip e digitação de senha, assim como, compras online.
Afirma que foram efetuados vários pagamentos de faturas e o contrato foi cancelado em 30/04/2020 por inadimplência no valor de R$ 4.241,44.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 19 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pela CEF.
Evento 25 – manifestação da parte autora.
Evento 27 – determinada a intimação da CEF para se manifestar sobre os esclarecimentos da parte autora no Evento 25, bem como, apresentar detalhadamente todos os débitos constantes nas faturas dos cartões de crédito final 7323 e 7526.
Evento 36 – faturas apresentadas pela CEF e esclarecimentos no sentido de que o cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323 foi cancelado por inadimplência em 30/04/20.
Evento 38 – determinada a intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Determinada ainda, a intimação da parte autora para se manifestar sobre as faturas apresentadas pela CEF no Evento 36, bem como, comprovar a quitação do débito relativo ao cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323.
Evento 46 – manifestação da parte autora.
Embora devidamente intimada, a CEF quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 45.
Evento 48 – determinada nova intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Embora devidamente intimada, a CEF quedou-se inerte.
Evento 59 – determinada nova intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Embora devidamente intimada, a CEF quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 65.
Tendo e vista a inércia da CEF, determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir corretamente o determinado no Evento 38, ou seja, comprovar a quitação do débito relativo ao cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323. . -
17/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 11:40
Determinada a intimação
-
17/07/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058018-17.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DIOGO GONÇALVES GOUVEIA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer: (i) a exibição dos documentos relacionados aos contratos nº 55876300726973230000 e 855553946959; (ii) a declaração de inexistência de débito; (iii) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que vem recebendo cobranças decorrentes do contato nº 55876300726973230000 no valor de R$ 4.241,11, ocasionando a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Informa que no dia 17/07/24 compareceu à agência da CEF para esclarecer a origem do débito, mas não obteve êxito.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 16.
Evento 7 – decisão apreciando apenas o contrato de cartão de crédito nº 55876300726973230000.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 17, alegando que para o contrato foi emitida a via de cartão de crédito final 7323 e o cartão foi enviado no dia 30/04/2018 e desbloqueado no dia 16/05/2018 e as compras foi efetuadas com leitura de chip e digitação de senha, assim como, compras online.
Afirma que foram efetuados vários pagamentos de faturas e o contrato foi cancelado em 30/04/2020 por inadimplência no valor de R$ 4.241,44.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 19 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pela CEF.
Evento 25 – manifestação da parte autora.
Evento 27 – determinada a intimação da CEF para se manifestar sobre os esclarecimentos da parte autora no Evento 25, bem como, apresentar detalhadamente todos os débitos constantes nas faturas dos cartões de crédito final 7323 e 7526.
Evento 36 – faturas apresentadas pela CEF e esclarecimentos no sentido de que o cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323 foi cancelado por inadimplência em 30/04/20.
Evento 38 – determinada a intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Determinada ainda, a intimação da parte autora para se manifestar sobre as faturas apresentadas pela CEF no Evento 36, bem como, comprovar a quitação do débito relativo ao cartão de crédito nº 5587 xxxx xxxx 7323.
Evento 46 – manifestação da parte autora.
Embora devidamente intimada, a CEF quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 45.
Evento 48 – determinada nova intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Embora devidamente intimada, a CEF quedou-se inerte.
Evento 54 – determinada a intimação da CEF para esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526.
Tendo em vista a inércia da CEF e por se tratar de esclarecimentos indispensáveis ao deslinde da causa, determino nova intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa a ser aplicada, cumprir o determinado no Evento 48, ou seja, esclarecer e comprovar os débitos relativos ao cartão de crédito final 7526, eis que a parte autora informa que quitou os débitos relativos ao cartão final 7323 e não solicitou a via do cartão de crédito final 7526. -
11/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 11:49
Determinada a intimação
-
11/06/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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01/05/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
25/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 19:56
Determinada a intimação
-
21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/02/2025 10:56
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 11:39
Determinada a intimação
-
07/02/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 10:13
Juntada de Petição
-
18/12/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 13:23
Determinada a intimação
-
17/12/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 09:04
Juntada de Petição
-
13/11/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 13:36
Determinada a intimação
-
12/11/2024 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 15:26
Determinada a intimação
-
30/09/2024 09:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 09:11
Juntada de Petição
-
25/09/2024 13:21
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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19/08/2024 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2024 14:25
Alterado o assunto processual
-
15/08/2024 11:51
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:17
Determinada a intimação
-
14/08/2024 16:47
Classe Processual alterada - DE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/08/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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