TRF2 - 5075939-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075939-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ELIZABETH DE FREITAS ALVESADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)ADVOGADO(A): PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA (OAB RJ108442) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, confiro ao presente despacho força de ofício.
Comprovados o depósito no Evento 84, GUIADEP8: DETERMINO à CEF que proceda à transferência do saldo total da referida conta, com seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 00% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, para conta da parte autora, MARIA ELIZABETH DE FREITAS ALVES, CPF: *44.***.*82-91, considerando os seguintes dados: AGÊNCIA RECREIO SHOPPING 4203 CONTA 747667183-0 CONTA POUPANÇA Maria Elizabeth de Freitas Alves CPF: *44.***.*82-91 Tão logo seja realizada a operação, remeta-se a este Juízo o comprovante do cumprimento desta ordem.
Notifique-se, através de remessa nos autos (Ag4117rj01), a agência da CEF, enviando o arquivo da presente determinação para cumprimento.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 13:24
Juntada de Petição
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 11:16
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 18:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075939-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ELIZABETH DE FREITAS ALVESADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)ADVOGADO(A): PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA (OAB RJ108442)SENTENÇACom efeito, não há omissão na sentença recorrida que foi clara no sentido de que a parte autora não demonstrou qualquer transtorno que representasse dano extrapatrimonial e embora a mesma não tenha aderido aos seguros prestamistas, a mesma esteve segurada pelas apólices de seguro atacadas. -
22/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 06:45
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075939-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ELIZABETH DE FREITAS ALVESADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754)ADVOGADO(A): PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA (OAB RJ108442)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme fundamentação acima e na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: - JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS para: - Condenar a CEF a providenciar o cancelamento dos Contratos de Seguro Prestamistas Apólice 083637770006272 no valor de R$ 5.227,97 e Apólice nº 637110000331805 no valor de R$ 1.169,00, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de intimação da presente sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00, a ser revertida em favor da parte autora; - Condenar a CEF a restituir à parte autora, a título de danos materiais, de forma simples, a quantia de R$ 6.396,97 (seis mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), referentes aos Contratos de Seguro Prestamistas Apólice 083637770006272 no valor de R$ 5.227,97 e Apólice nº 637110000331805 no valor de R$ 1.169,00.
Tal quantia deverá ser corrigida monetariamente com base nos índices previstos no Manual de Cálculos dessa Justiça Federal, desde o dia da contratação, até a data da requisição de pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação; - JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de indenização por danos morais, assim como, de restituição dos valores descontados nos contracheques da parte autora após a quitação dos contratos.
Defiro a prioridade etária na tramitação do feito.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Custas ex lege e sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
P.R.I. -
16/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:05
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075939-86.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF por 20 (vinte) dias, a fim de cumprir o determinado no Evento 58, ou seja, informar os valores cobrados de seguro prestamista nos contratos de empréstimos nº 19.3637.110.0001269-77 e nº 19.3637.110.0003318-05, bem como, informar se houve a restituição de tais valores. -
11/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 11:49
Determinada a intimação
-
11/06/2025 06:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 17:43
Juntada de Petição
-
06/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:50
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:57
Determinada a intimação
-
10/04/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 16:02
Juntada de Petição
-
18/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 40
-
17/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 15:59
Determinada a intimação
-
17/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 13:08
Juntada de Petição
-
11/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:50
Determinada a intimação
-
11/02/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:31
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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07/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 11:39
Determinada a intimação
-
07/02/2025 06:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Petição
-
19/01/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/12/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:25
Determinada a intimação
-
09/12/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:41
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
21/10/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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21/10/2024 06:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 14:14
Determinada a citação
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18/10/2024 05:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:16
Determinada a intimação
-
02/10/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:19
Determinada a intimação
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30/09/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 12:14
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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