TRF2 - 5098413-85.2023.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0510894-23.2011.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 191, 192
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30/06/2025 19:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0510894-23.2011.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 43, 52
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30/06/2025 19:50
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5098413-85.2023.4.02.5101/RJEMBARGANTE: RENATO CANDAL DOS SANTOSADVOGADO(A): VANDA BITENCOURT PINHEIRO BUENO (OAB ES008865)ADVOGADO(A): GRAZIELLY SANTOS (OAB ES015244)ADVOGADO(A): RAPHAEL CASTELO MININE (OAB RJ224036)SENTENÇAAnte o exposto, com força nos artigos 487, I do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO apenas para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel matricula 3318 porque bem de família, e, em decorrência, cancelar a indisponibilidade/penhora que recaiu sobre o imóvel na Rua Santa Marta, Bairro Jardim Balneário Elza, em Marataízes, constituído por um LOTE de terreno de número 13 (TREZE) da quadra ?11? (onze), de propriedade do embargante - matricula 3318.
JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
Sem custas, artigo 7º da Lei nº 9.289/96.
Destarte, não houve qualquer conduta da União a dar causa a eventual condenação à verba honorária, isso porque, a ordem de restrição partiu do Juízo e com base em informação correta, já que o embargante figurava como sócio da empresa devedora.
Neste eito, não havia como exigir do ente público prévia ciência da destinação do imóvel.
Traslade-se cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da Execução Fiscal em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, artigo 496, §3º, I do CPC/2015.
Com o transito em julgado em julgado, providencie a secretaria o levantamento da indisponibilidade/penhora que recaiu sobre o imóvel na Rua Santa Marta, Bairro Jardim Balneário Elza, em Marataízes, constituído por um LOTE de terreno de número 13 (TREZE) da quadra ?11? (onze) matricula 3318.
Oficie-se o RGI.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:31
Despacho
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20/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:52
Decisão interlocutória
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11/03/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:53
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 22:53
Despacho
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05/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:36
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2024 17:36
Juntada de Petição
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 08:55
Juntada de Petição
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2024 14:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2024 14:28
Determinada a citação
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23/05/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 22:12
Decisão interlocutória
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19/04/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 18:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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11/10/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2023 18:49
Decisão interlocutória
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21/09/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 17:18
Distribuído por dependência - Número: 05108942320114025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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