TRF2 - 5018464-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:44
Despacho
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08/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018464-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WENDEL JOSE ITIGY DE PAIVAADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)SENTENÇADessa forma, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a União Federal ? Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos que excederam o ?teto? das contribuições previdenciárias por ele efetuadas no período de 05/2019 a 03/2024, considerando a soma das remunerações percebidas concomitantemente em cada competência, acrescidas da TAXA SELIC (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º), aplicada a partir da data de cada recolhimento indevido do valor excedente.
Para execução desta sentença, cumpre ao(à) Autor(a) apresentar planilha atualizada com tais cálculos observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:42
Determinada a citação
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27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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